De acordo com diretores da agência a nova portaria reduz custo dos serviços prestados pelas concessionárias de rodovia por serviços de acompanhamento de travessia, remoção de interferências, bloqueios e inversão de pistas. A portaria também altera a fórmula de cobrança da Tarifa Adicional de Pedágio para as novas concessões.
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