Nova ação do MPF pede suspensão da cobrança de pedágio na BR-050

Publicado em
10 de Abril de 2015
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Início da cobrança está prevista para o próximo dia 12, segundo empresa. MGO Rodovias informou que departamento jurídico não foi notificado.

  
Leilão BR-050 (Foto: Editoria de Arte/G1)Programa prevê seis praças de pedágio na BR-050

O Ministério Público Federal (MPF) de Uberlândia propôs uma nova ação para suspender o início da cobrança de pedágio da BR-050, até que sejam devidamente cumpridas as condições mínimas estabelecidas no contrato de concessão e no programa de exploração da rodovia.

A Ação Civil Pública foi protocolada nesta terça-feira (7) pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves. 

A concessionária responsável pelas praças de pedágio, a MGO Rodovias, divulgou na última semana que a cobrança do pedágio começará no próximo dia 12. A produção da TV Integração procurou empresa e foi informada que qualquer pronunciamento sobre essa ação só será feito depois que o departamento jurídico for notificado.

O contrato de concessão dos 436,6 quilômetros da BR-050, entre Minas Gerais e Goiás, prevê a instalação de seis praças de pedágio. Para que a cobrança seja feita, são necessárias algumas condições como a conclusão de 10% da extensão total das obras de duplicação e dos trabalhos iniciais no sistema rodoviário.

Segundo o procurador, o trecho de entroncamento com a BR-040 ainda está sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Assim sendo, todas as intervenções previstas no contrato de concessão como a recuperação de pavimento, nova sinalização vertical e horizontal, entre outras, não foram executadas conforme o Programa de Exploração de Rodovia (PER).

Outras ações
Essa é a terceira ação movida pela Procuradoria de Uberlândia. A primeira pedia o impedimento da cobrança de pedágio no km 51 da BR-050, no Triângulo Mineiro. O pedido se limita aos veículos emplacados em Uberlândia ou em Araguari.

A segunda, protocolada no mesmo mês, denunciava que as construções estavam sendo feitas sem licença ou estudos de impacto ambiental, além de estarem localizadas em áreas de preservação permanente e de produção agrícola. Na época, o juiz da Terceira Vara do Tribunal Regional Federal, Osmar Vaz de Mello, chegou a acatar o pedido do MPF em suspender as obras.

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