Nota Técnica detalha procedimentos para solicitação de Escolta da PRF

Publicado em
31 de Outubro de 2017
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De acordo com a Nota Técnica Nº 8/2017 da Divisão de Fiscalização de Trânsito e Transporte da PRF (DFTT), o prazo médio para elaboração do Cronograma de Execução e publicação da Ordem de Serviço é de 72 horas (3 dias úteis).

Na nota a DFTT reclama da falta de planejamento das empresas e das constantes ligações para confirmação de recebimento de e-mails ou para solicitar prioridades no atendimento, alertando que essas atitudes somente atrasam a análise da documentação e a publicação das Ordens de Serviço com os cronogramas de execução.

A nota informa ainda os telefones das SEÇÕES DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS REGIONAIS PRF para onde devem ser dirigidas as ligações depois de expedida a Ordem de Serviço.

Lembramos, que com a publicação da Resolução 01/16 do DNIT e com a liberação de acompanhamento da PRF para veículos transportando pás eólicas até 70 metros de comprimento pela PORTARIA Nº 1.496, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015, a escolta da PRF só é exigida para conjuntos transportadores com PBTC acima de 350 toneladas, comprimento, acima de 55 metros e largura, acima de 5 metros

Confira o que fazer e como fazer para evitar atrasos na hora de requerer/agendar escolta da PRF

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESCOLTA DA PRF

A solicitação dos serviços de escolta da PRF exige planejamento das empresas demandantes, ou seja, deve-se considerar que a PRF possui prazos legais a serem seguidos para planejamento dos cronogramas de execução, movimentação de efetivo, lançamento de deslocamentos nos sistemas e descentralização de recursos financeiros.

Importante ponderar que cada empresa realiza seu contrato e cronograma de execução sem considerar todas as cargas superdimensionadas em deslocamento ou planejadas para iniciarem deslocamento. Contudo, o planejamento de execução dos serviços de escolta pela PRF, necessariamente, considera todas as cargas superdimensionadas que transitam pelo país.

Em que pese os prazos legais estipulados nos Manuais de Procedimentos para análise das solicitações e emissão das Ordens de Serviço serem objeto de reclamações por parte das empresas demandantes, a PRF elabora o Cronograma de Execução e publica as respectivas Ordens de Ordens de Serviço com prazo médio de 72 horas. O prazo considera a data de recebimento do e-mail até a publicação das Ordens de Serviço.

O prazo supra considera a data de recebimento dos e-mails de solicitação, a análise da documentação, o retorno frequente para correção/complementação de documentos pelas empresas, a emissão e pagamento da GRU, o alinhamento do cronograma com as Regionais da PRF, até a data de publicação da Ordem de Serviço.

As solicitações encaminhadas ao e-mail [email protected] possuem a mesma mensagem automática de retorno citada no tópico anterior.

Ressalta-se que após o encaminhamento do e-mail de solicitação de escolta da PRF, somente deverá a empresa demandante entrar em contato telefônico com a PRF nos casos em que não receber a mensagem automática de retorno.

Até esgotamento dos prazos legais, importante que aguardem a análise da documentação e resposta da mensagem para providenciar eventuais regularizações de documentos, ou com a Guia de Recolhimento da União para pagamento, ou ainda com o Cronograma de Execução dos serviços pela PRF.

Primordial registrar que as constantes ligações para confirmação de recebimento de e-mails ou para solicitar prioridades no atendimento somente atrasam a análise da documentação e a publicação das Ordens de Serviço com os cronogramas de execução.

Destaca-se que todos os e-mails são analisados conforme a ordem de recebimento, sem exceção.

Publicadas as Ordens de Serviço, todas as questões operacionais de execução devem ser tratadas diretamente com as Regionais da PRF, por meio das Seções de Policiamento e Fiscalização - SPF e/ou suas respectivas Comissões Regionais de Escolta - CR.

TELEFONES DAS SEÇÕES DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS REGIONAIS PRF

UF

TELEFONE SPF

AC

(69) 3211-7836

AL

(82) 2122-1300/2122-1385

AM

(92) 2129-0575/2129-0576

AP

(96) 3225-9010

BA

(71) 2101-2206/2101-2207

CE

(85) 3474-6720

DF

(61) 3395-9329/3395-9326

ES

(27) 3212-6928/3212-6901

GO

(62) 3216-8840/3216-8841

MA

(98) 3244-5385

MG

(31) 3064-5360/3064-5361

MS

(67) 3320-3617

MT

(65) 3928-3057

PA

(91) 3321-1906/3321-1856

PB

(83) 3533-4744/3231-2255

PE

(81) 3201-0705/3201-0704

PI

(86) 3302-6330

PR

(41) 3535-1980

RJ

(21) 3503-3917

RN

(84) 3215-1581

RO

(69) 3211-7840

RR

(95) 3621-7120

RS

(51) 3375-9730

SC

(48) 3251-3239/3251-3240

SE

(79) 2107-3920/2107-3922

SP

(11) 2795-2337

TO

(63) 3215-9719/3215-9710

 

Para conferir a Nota Técnica na íntegra, clique aqui>>>

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