MDFe – MUDANÇAS NT 2020.001
Foi publicado a Nota Técnica 2020.001 do MDF-e, contendo alterações importantes para o segmento de transportes, sendo elas:
- Ampliação para até 1000 ocorrências de municípios de descarregamento;
- Criação do grupo produto predominante na parte geral do MDFe;
- Criação do grupo informações do pagamento do frete (infPag);
- Criação do evento de Pagamento da operação de transporte(evPagtoOperMDFe);
- Possibilidade de geração automática do CIOT, pelo Sistema MDF-e (TAC Independente e TAC-Agregado);
- Possibilidade de Automação do processo de fiscalização da Tabela Mínima do Frete;
- Possibilidade de Geração de informações para facilitar a negociação de direitos de recebimentos de fretes, por parte do TAC, junto a instituição financeira onde possui conta corrente, sem a interferência de atravessadores.
Devido a pandemia do Corona Vírus algumas das regras de validação desta Nota técnica foram adiadas para:
- 06/04/2020 – Evento de pagamento e as demais alterações de schema da NT.
- 06/07/2020 – Regras de validação restritivas rejeição 725 e 726.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Nota Técnica 2020.001
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