A NTC&Logística alerta para entrada em produção da versão do MDF-e que trata da regra de obrigatoriedade para encerramento do Manifesto. Conforme a Nota Técnica 2017.001, a SEFAZ não autorizará a emissão de MDF-e para placas que possuem encerramentos pendentes. Assim, valerá a regra de que todo MDF-e deve receber o evento de encerramento para liberar a placa para um novo MDF-e.
O Fisco espera encontrar o veículo com apenas um MDF-e aberto associado a ele, e que reflita a carga que está dentro do veículo, quando da fiscalização num posto fiscal ou numa barreira móvel ou ainda e, principalmente, por meio de uma de suas antenas.
Confira aqui a nota técnica.
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