Nota Técnica 2017/001 traz alterações nas regras da versão 3.00 do MDF-e

Publicado em
22 de Fevereiro de 2017
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A NTC&Logística alerta para entrada em produção da versão do MDF-e que trata da regra de obrigatoriedade para encerramento do Manifesto. Conforme a Nota Técnica 2017.001, a SEFAZ não autorizará a emissão de MDF-e para placas que possuem encerramentos pendentes. Assim, valerá a regra de que todo MDF-e deve receber o evento de encerramento para liberar a placa para um novo MDF-e.
 
O Fisco espera encontrar o veículo com apenas um MDF-e aberto associado a ele, e que reflita a carga que está dentro do veículo, quando da fiscalização  num posto fiscal ou numa barreira móvel ou ainda e, principalmente, por meio de uma de suas antenas.
 
Confira aqui a nota técnica.
 
Confira aqui a nota técnica.

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