A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que a Fiscalização nas Dependências de Empresas (FDE) é uma das formas de fiscalizar da Agência e segundo a qual a equipe da ANTT realiza a inspeção técnica na empresa transportadora e recolhe documentos referentes ao transporte de cargas para posterior análise. Essas fiscalizações têm como objetivo verificar os cumprimentos de exigências regulamentares do transporte rodoviário de cargas, especialmente no que se refere ao vale-pedágio obrigatório, ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), ao transporte rodoviário internacional de cargas, ao Pagamento Eletrônico do Frete (PEF), transporte rodoviário de produtos perigosos e, a partir da promulgação da Lei nº 13.703/2018, verifica, também, o cumprimento do piso mínimo de frete.
Com a edição da Resolução ANTT nº 5.833, de 08/11/2018, que acrescentou o art. 3ºB na Resolução ANTT nº 5.820, de 30/05/2018, a Agência passou a ter condições de autuar pelo descumprimento da tabela de preços mínimos de fretes relativos ao transporte rodoviário de cargas. Cabe esclarecer que, nos casos em que é encontrada irregularidade nos pagamentos, a ANTT procede com a respectiva autuação, lembrando que ao autuado é garantido o direito de apresentar defesa (1ª instância) e recurso (2ª instância), nos termos da Resolução ANTT nº 5.083, de 27/04/2016.