Norma estabelece cadastramento de Ofício das Empresas no CTF/APP pelo IBAMA

Publicado em
28 de Janeiro de 2015
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de janeiro de 2015 a Norma de Execução Nº 5, da Diretoria de Qualidade Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA. A Norma estabelece o procedimento complementar referente à execução de inscrição de ofício no Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF), no caso de pessoa autuada pelo órgão ambiental, sob o enquadramento do art. 76 do Decreto nº 6.514, de 2008.  

Esta Norma dispõe sobre procedimentos para o Cadastramento de Ofício das Empresas que forem autuadas por não terem realizado o seu devido cadastro junto ao CTF/APP.

Confira abaixo a NORMA DE EXECUÇÃO Nº 5, DE 22 DE JANEIRO DE 2015, na íntegra: 

 

 

 
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