No STF, órgãos do governo divergem sobre MP do tabelamento de frete

Publicado em
16 de Junho de 2018
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A tabela de preços para o frete no país colocou em lados opostos o Ministério da Fazenda e a Agência Nacional de Transportes Terrestres, representada pela Advocacia-Geral da União. Em manifestações ao Supremo Tribunal Federal, a primeira pasta critica a regra assinada pelo próprio governo, enquanto a ANTT e a AGU consideram constitucional a medida criada para tentar conter a greve de caminhoneiros.

Ministro disse que disputa jurídica sobre tabelamento do frete precisa de "solução jurídica uniforme".
Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Luiz Fux, relator do caso, suspendeu nesta quinta-feira (14/6) todos os processos que tratam da Medida Provisória 832/2018, que estabelece preço mínimo obrigatório para o frete no país e tramitam nas instâncias inferiores. Fux é relator em três ações que questionam a constitucionalidade do tabelamento.

Um dos pareceres foi protocolado nesta sexta-feira (15/6) pela Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência, vinculada ao Ministério da Fazenda, sustentando que a MP foi emitida “em meio a uma crise de abastecimento sem precedentes, sob alegações de possível locaute e cartelização, ainda sob investigação do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)”. 

A medida provisória poderia ser constitucionalmente amparada, segundo o documento, se fosse instrumentalizada como política pública em "favor do bem-estar social e se o afastamento da concorrência fosse no menor grau necessário".

Dessa forma, seria necessário supervisão do poder público para assegurar que a norma está atendendo ao interesse público, "e não protegendo interesses privados de setores rentistas interessados em se esquivar da livre competição".

O documento conclui que "ao reintroduzir o tabelamento em setor aberto à livre concorrência sem a devida análise do impacto que a medida terá sobre os demais mercados e, em última análise, sobre o consumidor, não conseguirá assegurar, conforme propôs, a existência digna, conforme os ditames da justiça social".

Já a AGU e a ANTT declaram que para a edição da MP foram levados em consideração a dignidade da pessoa humana, “fundamento da República e da justiça social pautada na valorização do trabalho”.

As instituições afirmam que a regra não ofende a livre iniciativa porque, em vez de congelar preços, estabelece valor mínimo para evitar preços subestimados. A manifestação defende o Estado regulador e diz que a tabela está dentro das competências da agência responsável por cuidar do setor de transportes.

Inconstitucionalidade
De acordo com o advogado José Del Chiaro, ex-secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, o governo sabe desde 2015 que o tabelamento do frete é inconstitucional.

Ele é categórico ao afirmar que o governo errou ao ceder à pressão dos caminhoneiros. "Além de eliminarem a concorrência, que deve definir os preços do mercado, estimula a cartelização", disse Del Chiaro ao lembrar que o Cade sempre foi contra "tabelas impositivas" como essas.

Para ele, unificar o preço do transporte de cargas irá contribuir somente para o aumento da inflação. "Os preços vão ser repassados. E se esse repasse vier, talvez o governo não tenha avaliado o impacto de inflação e o impacto de custo", explicou.

Clique aqui e aqui para ler os pareceres.
ADI 5.956 e 5.959

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