A única exceção a essa regra, estabelecida pela Portaria DER nº 334, de 28 de outubro de 2015, é para as combinações que comprovem o recebimento de AET até o ano de 2011.
Para que não fique nenhuma dúvida: só tem direito a requerer AET junto ao DER-PR os proprietários desse tipo de combinação que receberam autorização até o ano de 2011.
Confira abaixo, íntegra da Portaria que fixou a regra:
Portaria DER nº 334 - 28 de outubro de 2015
Fica liberada a circulação de veículos de carga com PBTC (Peso Bruto Total Combinado) superior à 57 (cinqüenta e sete) toneladas e máximo 74 (setenta e quatro) toneladas com comprimento de 19,80m. nas rodovias relacionadas no ANEXO I desta Portaria e que receberam autorização até o ano de 2011.
Publicado no Diário Oficial nº. 9569 de 5 de Novembro de 2015
Súmula: Liberar tráfego de veículos de carga nas rodovias relacionadas no ANEXO I desta Portaria e que receberam autorização até o ano de 2011, ficando revogada a Portaria 329 de 23 de outubro de 2015
O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XVII do Decreto nº 2458 de 14 de agosto de 2000, bem como no dispositivo do inciso II do Artigo 21 da Lei 9503 de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego nas rodovias principais por veículos de carga.
RESOLVE
1. Fica liberada a circulação de veículos de carga com PBTC (Peso Bruto Total Combinado) superior à 57 (cinqüenta e sete) toneladas e máximo 74 (setenta e quatro) toneladas com comprimento de 19,80m. nas rodovias relacionadas no ANEXO I desta Portaria e que receberam autorização até o ano de 2011.
2. Todos os veículos que se enquadram nestas características só poderão trafegar com Autorização Especial de Trânsito, desde que apresentem a AET fornecida pelo DER, até o ano de 2011, para a renovação.
3. Fica a cargo das Polícias Rodoviárias Estadual e Federal a fiscalização de trânsito, em cumprimento aos aspectos legais.
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 329 de 23 de outubro de 2015.
Curitiba, 28 de outubro de 2015.
Nelson Leal Junior
Diretor-Geral do DER/PR
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