De acordo com informação da Paulicon Consultoria Contábil, a partir de 01/10/2018 todas as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, situadas no estado de São Paulo, ficarão obrigadas a emissão de NF-e modelo 55 (Nota Fiscal Eletrônica), não podendo mais emitir àquelas denominadas modelo 1 ou 1-A.
Para emissão da Nota Fiscal Eletrônica, o contribuinte do Simples Nacional será obrigado a adquirir o certificado digital Pessoa Jurídica.
Segue fundamentação legal:
Portaria CAT Nº 36 DE 04/05/2018
Publicado no DOE - SP em 5 mai 2018
Altera a Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF- 7/2005 , de 30.09.2005, e no artigo 212-O, I e § 2º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso VII ao artigo 7º da Portaria CAT 162/2008 , de 29.12.2008:
"VII - a partir de 01.10.2018, forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional"." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Obs. Lembramos que a legislação pode sofrer alterações devendo ser consultado sempre que for necessário.