Multas para quem utiliza carta-frete começam no dia 15 de maio, afirma ANTT

Publicado em
23 de Abril de 2012
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Após diversas prorrogações, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou que vai passar a multar, a partir do dia 15 de maio, os transportadores que insistem em utilizar a carta-frete no transporte rodoviário de cargas. O mecanismo está proibido em todo o país desde o dia 23 de janeiro deste ano.

Os pagamentos devem ser feitos por meio eletrônico, como estabelece a Resolução nº 3.658, de abril de 2011. Atualmente, 12 empresas estão habilitadas para gerenciar o sistema que consiste, basicamente, em depósitos e saques em conta bancária.

De acordo com a ANTT, desde outubro do ano passado a agência tem feito fiscalização educativa em todo o território nacional, até mesmo a pedido do setor de transporte de cargas, que ainda não havia conseguido se adaptar à mudança. No entanto, a partir do próximo mês, quem infringir a norma será punido.

Para o presidente da União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam), José Araújo "o China" da Silva, a fiscalização deve ser intensa. “Foi uma grande vitória conseguir a aprovação do projeto que proíbe a carta-frete. Só assim os caminhoneiros terão uma renda formal,  o que é bom para todos. Mas é preciso ficar em cima de quem desrespeita o pagamento eletrônico”, disse em entrevista à Agência CNT de Notícias.

De acordo com a resolução 3.658 da ANTT, o contratante que pagar o frete de forma diferente àquela exigida pela agência reguladora deverá ser multado em 50% do valor total de cada viagem paga de forma irregular – mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10,5 mil. O transportador autônomo que utilizar a carta-frete também deve ser punido: vai pagar multa de R$ 550 e pode ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.

IR e encargos sociais
A carta-frete é um papel informal, não fiscalizado pelo governo, utilizado há mais de 50 anos no Brasil. Os caminhoneiros recebem o documento como forma de pagamento e, na maioria dos casos, ele é trocado nos postos de combustíveis por dinheiro, com deságio. O novo sistema permite ao governo recolher Imposto de Renda (IR) e outros encargos sociais.

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