Multas de até R$ 1 milhão para Agentes de Cargas e Despachantes Aduaneiros no seguro de transporte*

Publicado em
19 de Agosto de 2013
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Os agentes de cargas e despachantes aduaneiros são profissionais envolvidos na logística internacional com extrema importância e responsáveis por fazer com que importações e exportações aconteçam de maneira rápida, eficiente e segura. Dentre os serviços oferecidos por esses profissionais, está o seguro de transporte internacional.

Aparecido Mendes Rocha
 
Os agentes de cargas e despachantes aduaneiros são profissionais envolvidos na logística internacional com extrema importância e responsáveis por fazer com que importações e exportações aconteçam de maneira rápida, eficiente e segura. Dentre os serviços oferecidos por esses profissionais, está o seguro de transporte internacional.
 
A legislação securitária permite a participação de agentes de cargas e despachantes aduaneiros nos contratos de seguros, na condição de "Estipulante da Apólice". Neste modelo de contrato, são preservados os direitos e obrigações entre seguradora e segurado, os importadores e exportadores.
 
Para a intermediação do seguro, o estipulante precisa seguir rigorosamente a Resolução 107/2004 do Conselho Nacional de Seguros Privados, e a Cláusula Específica de Estipulação de Seguro de Transporte 315. Dentre as regras exigíveis estão:
 
a) Para cada seguro contratado, a seguradora tem a obrigação de entregar aos segurados, os importadores e exportadores, uma apólice ou certificado de seguro e todas as condições gerais, especiais e cláusulas pertencentes ao seguro efetuado (outros documentos como declaração de seguro não são válidos);
 
b) Os clientes devem apresentar declaração expressa de que não mantêm apólice com outra seguradora e autorizar o estipulante a contratar seguro para determinado embarque (raramente este documento é apresentado e cabe às seguradoras vincularem o seguro à apresentação deste documento);
 
c) É vedado ao estipulante cobrar dos importadores e exportadores, quaisquer valores referentes ao seguro, além dos especificados pela seguradora (alguns sobretaxam o seguro irregularmente);
 
d) O estipulante tem que discriminar o valor do seguro cobrado pela seguradora no instrumento de cobrança ao seu cliente (deve entregar aos clientes o certificado de seguro fornecido pela seguradora indicando o custo do seguro cobrado).  
 
Como se pode notar, os estipulantes que cobram de seus clientes, valores maiores que os fixados pelas seguradoras, ficando com a diferença do prêmio, entendendo como lucro, além das multas a que estão sujeitos, podem responder por crimes de apropriação indébita, estelionato, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e exercício ilegal de profissão.
 
O Conselho Nacional de Seguros Privados, através da Resolução 243 de 2011, estabelece multas entre R$ 5 mil a R$ 1 milhão, de acordo com a infração praticada pelo estipulante pela venda irregular de seguro. A multa pela emissão de certificado de seguro em desacordo com as regras da legislação específica vai de R$ 10 mil a R$ 500 mil. Cobrar do segurado (importador e exportador) valores relativos a seguro, além dos cobrados pela a seguradora, a multa é de R$ 5 mil a R$ 100 mil por infração, ou seja, por seguro efetuado irregularmente. Exercer atividade de corretagem de seguros sem autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a multa mínima é de R$ 50 mil, podendo chegar a R$ 1 milhão.
 
Alguns agentes de cargas e despachantes aduaneiros atuam na venda de seguro irregularmente, de tal modo que podem incorrer no exercício ilegal de profissão. Alguns, inclusive, confessam a infração, até constituindo prova material contra si, ao fazer propaganda em revistas e mídias especializadas sem obedecer as normas legais para isso.
 
Não faltam métodos corretos e eficientes para os agentes de cargas e despachantes aduaneiros intermediarem a comercialização de seguros. Para conhecê-los, é fundamental a assistência de profissionais com profundos conhecimentos de seguros de transportes e legislação securitária.
 
Autor:
 
Aparecido Mendes Rocha, corretor de seguros especializado em seguros internacionais
amro...@logicaseguros.com.br
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