Multa de trânsito

Publicado em
26 de Novembro de 2012
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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei nº 3.469/2007, do Estado de Mato Grosso do Sul, que define regras para a fiscalização e imposição de notificações de infrações de trânsito. Segundo o procurador-geral, a norma fere artigo da Constituição Federal que trata da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. A lei estadual determina que "os agentes públicos no exercício da função de fiscalização de trânsito, em Mato Grosso do Sul, somente podem efetuar notificação a infrator, nos casos de uso de telefone celular móvel enquanto dirige e de transgressão quanto ao uso de cinto de segurança, com a parada do veículo e identificação do condutor". Segundo Gurgel, ao analisar a competência privativa da União para legislar sobre essa matéria, o STF tem entendido que ela abarca a disciplina sobre barreiras eletrônicas, notificações pessoais, limites de velocidade, valores máximos de pagamento de multas e, inclusive, fiscalização de trânsito.

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