Multa de trânsito pode virar advertência

Publicado em
03 de Maio de 2012
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou dia 12 de março, em caráter conclusivo, o projeto de lei (3016/04) que acaba com a aplicação de multas de trânsito por infrações leves e médias a motoristas que não sejam reincidentes, ou seja, que não tenham cometido o mesmo tipo de infração nos 12 meses anteriores . Em vez de multa, eles deverão receber apenas uma advertência por escrito.

O projeto agora deve seguir diretamente para o Senado. Mas, se houver recurso de algum deputado, ainda poderá ser votado no plenário da Câmara. O relator do projeto na CCJ foi o deputado Paulo Maluf, que acolheu o substitutivo aprovado pela Comissão de Viação e Transportes em 2004.

Entre as infrações leves e médias previstas no Código estão:

* Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado);

* Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento;

* Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, desfile e formação militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes;

* Buzinar entre as 22 horas e as 6 horas.

O projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania é diferente da proposta original, do deputado Léo Alcântra, que previa penalidades como a prestação de serviços comunitários e a participação em cursos educativos de trânsito, no caso de motoristas reincidentes. A punição a pedestres, que poderia ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, também foi suprimida.

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