O objetivo é evitar que transportes sejam realizados sem a devida e obrigatória impressão e porte da AET e sem recolhimento da TUV - Taxa de Utilização da Via, exigida sempre que o PBTC do conjunto transportador supera 74 toneladas.
Essa ferramenta tem, ainda, o objetivo de facilitar às transportadoras, mas especialmente aos órgãos de fiscalização, como a PRF, a identificação de possíveis irregularidades, como trânsito de veículos sem impressão da AET, sem informação do nº da Nota Fiscal e sem recolhimento da TUV.
Confira na imagem abaixo uma demonstração da alteração, que mostra de forma simples que enquanto não houver a impressão da AET, o transporte permanece não autorizado:
Outra mudança: tarifa de Emissão de AET passa a ser devida sempre que a AET passar para o status Liberada Aguardando Programação
Essa é outra mudança comunicada pelo DNIT no Mural do SIAET. Confira abaixo: