Mudanças nas regras de transporte de mercadorias podem afetar as cadeias de suprimentos

Publicado em
04 de Fevereiro de 2020
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A Dachser Brasil orienta os clientes sobre as recentes atualizações dos Incoterms e da IMO 2020, incluindo medidas em favor do meio ambiente e adaptações para melhorar a segurança do transporte

As empresas de transporte de mercadoria deverão adaptar-se às alterações recentes em regulamentos internacionais. As mudanças, propostas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) e pela Organização Marítima Internacional (IMO), passaram a valer no início deste ano. Entre elas, estão a transferência de mercadorias para o comprador e responsabilidade por perdas e danos às mercadorias, além de custos de transporte e de seguro.

Os Incoterms 2020, da ICC, identificam as responsabilidades de compradores e vendedores das entregas do comércio internacional. O objetivo da atualização é que as regras da Câmara se relacionem com as práticas atuais de comércio global e que sejam de fácil compreensão. O texto foi revisado por 500 especialistas de mais de 40 países.
 
“Com a implementação dessas mudanças regulatórias fundamentais, 2020 provavelmente estará cheio de desafios de conformidade enquanto as empresas se ajustam às novas regras. Nosso objetivo é compreender as alterações e realizarmos um planejamento em conjunto com nossas empresas associadas seguindo as novas diretrizes”, afirma João Paulo Caldana, diretor-executivo da Dachser Brasil.

Uma das principais alterações na regulamentação da ICC é a relacionada ao termo free carrier (FCA), destinado ao transporte marítimo, como o de mercadorias em contêineres. A partir deste ano, a FCA estipula que o vendedor é responsável por carregar as mercadorias no transporte do comprador. Segundo a nova diretriz dos Incoterms, eles podem concordar que o comprador pedirá à sua transportadora um conhecimento de embarque a bordo para o vendedor, enquanto este é obrigado a apresentar a bordo esse conhecimento no momento do embarque. Também houve a renomeação do termo “Entregue no Terminal (DAT)” para “Entregue no Local Descarregado (DPU)” – já que as entregas nem sempre ocorrem em um terminal – e o reconhecimento do uso de transporte próprio para entregas por parte dos vendedores.

Além dos Incoterms, aconteceram atualizações nos regulamentos da Organização Marítima Internacional 2020. Voltadas ao meio ambiente, elas estabelecem um limite de 0,5% de enxofre no combustível dos navios, por exemplo. Esse é um dos esforços da IMO para reduzir o nível de poluição do ar e dos mares, beneficiando especialmente as comunidades que residem perto dos portos. “Embora a Dachser não possua ou opere navios, a companhia trabalha em colaboração com as principais linhas de remessa internacional e procura fornecer soluções para seus clientes. Estamos interessados em encontrar a maneira mais sustentável de lidar com esse tipo de transporte”, comenta Caldana.

Espera-se que os efeitos da mudança sejam sentidos pelos armadores e transatlânticos remetentes em todo o mundo. A falta de conformidade com as atualizações dos Incoterms e o IMO 2020 pode retardar o movimento das cargas, causar congestionamentos logísticos em toda a cadeia de suprimentos e resultar em prazos adiados e perda de receita dentro das empresas.

Sobre a Dachser:
Graças a cerca de 30.600 funcionários em 399 locais em todo o mundo, a Dachser gerou receita líquida consolidada de aproximadamente 5,6 bilhões de euros em 2018. No mesmo ano, movimentou um total de 83,7 milhões de remessas pesando 41,3 milhões de toneladas métricas. Está presente em 44 países nos principais centros de transbordo, aeroportos e portos marítimos. Para mais informações sobre a Dachser, visite www.dachser.com.br e LinkedIn.

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