MPF/PR obtém liminar que impede empresa de sair com veículos de carga com excesso de peso

Publicado em
08 de Agosto de 2013
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A empresa de mineração Ilha Grande está impedida de promover a saída de mercadoria e de veículos de carga com excesso de peso de seus estabelecimentos comerciais (ou de estabelecimento de terceiros contratados a qualquer título). A decisão, proferida em 27 de julho em caráter liminar, é da Justiça Federal, que atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) de Umuarama em ação civil pública proposta em 19 de julho.

Além do pedido liminar para impedir a continuidade de infrações à legislação de trânsito com excesso de carga, o MPF pede, na ação, a reparação de danos materiais e morais coletivos de maneira a salvaguardar as rodovias federais, bem como a integridade e a incolumidade física e material dos usuários das rodovias e da coletividade como um todo.

A ação originou-se de inquérito civil público (ICP) instaurado para apurar a responsabilização dos infratores pelos danos causados com o excesso de peso dos veículos nas rodovias federais, principalmente na BR-487. A partir de autos de infração encaminhados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), resultados das fiscalizações realizadas entre 2011 e 2012 no Posto da PRF de Porto Camargo (município de Alto Paraíso), foram identificadas várias ocorrências de transporte com excesso de peso, sendo que nove delas ocorreram com veículos que deram saída dos estabelecimentos da empresa Ilha Grande.

De acordo com a ação do MPF, a sobrecarga dos caminhões, carretas e até mesmo ônibus de passageiros é o principal fator de redução do tempo útil das estradas pavimentadas. Além disso, o tráfego com excesso de peso viola direitos dos usuários das rodovias federais à vida, à integridade, à saúde, à segurança pessoal e patrimonial, à preservação do patrimônio público, à ordem econômica e ao meio ambiente equilibrado.

Além dessa ação, o MPF em Umuarama ajuizou outras 14 ações civis públicas contra empresas e particulares que deram saída a mercadorias e veículos de seus estabelecimentos com cargas acima do peso permitido por lei. Essas ações são resultado de uma série de iniciativas adotadas pelo MPF, em todo o país, em prol da regular conservação das rodovias federais.

Ação Civil Pública nº 5003312-30.2013.404.7004.

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