MPF quer maior fiscalização para coibir excesso de peso nas BRs 471 e 290

Publicado em
25 de Junho de 2012
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A Procuradoria da República de Santa Cruz do Sul entrou com duas ações judiciais com o objetivo de aumentar a fiscalização de veículos com excesso de peso nas BRs 471 e 290. São réus no processo as concessionárias Santa Cruz Rodovias (BR-471) e Consórcio Univias (BR-290), a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Estado do Rio Grande do Sul e o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens (Daer).

No pedido de liminar da BR-471, o Ministério Público Federal (MPF) quer que a União, por meio da Polícia Rodoviária Federal; e o Estado, por meio do Daer, sejam obrigados a utilizar o serviço de pesagem da concessionária quinzenalmente.

Já para a BR-290, o MPF solicita ao Consórcio Univias que proceda à pesagem com a utilização da balança móvel no trecho Rio Pardo–Pantano Grande, do quilômetro 190 ao 240. A fiscalização deve ser feita com o auxílio da Polícia Rodoviária Federal em frequência mínima quinzenal.

O procurador da República Alexandre Schneider explica que os procedimentos investigativos que deram origem a ambas ações demonstraram claramente ser obrigação das concessionárias a disponibilização de balanças para a pesagem dos veículos de carga que trafegam nos referidos trechos. “No entanto, como a aplicação das penas aos infratores, nos termos do CTB, constitui poder de polícia administrativa, não podendo ser delegado a particulares, a concessionária necessita do apoio da administração, seja através do Daer ou da Polícia Rodoviária Federal, o que não está ocorrendo, uma vez que esses órgãos se eximem da responsabilidade”, afirma.

No entendimento de Schneider, "o Ministério Público Federal e o Poder Judiciário não podem permanecer inertes e omissos como os réus, aguardando que o patrimônio público seja deteriorado e que inúmeras vidas sejam colocadas em risco em razão do descumprimento da legislação em vigor”.

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