O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que condene a JBS ao pagamento de uma multa milionária por causa de persistente tráfego de veículos com excesso de peso em rodovias federais.
Em parecer encaminhado ao tribunal obtido pela Reuters, o MPF afirma que esse trânsito de veículos causa danos diretos ao patrimônio da União por deteriorar estradas e colocar em risco a segurança nas vias.
Na primeira instância, a Justiça Federal havia julgado parcialmente procedente a ação civil movida pelo MPF, condenando o grupo a pagar 500 mil reais por danos morais coletivos, além de ter proibido o tráfego de caminhões da empresa com excesso de peso, sob pena de multa de 20 mil reais a cada nova ocorrência.
Contudo, o Ministério Público alega que, mesmo com a determinação judicial, caminhões da JBS foram flagrados depois da decisão transitando com excesso de peso.
O MPF quer acabar com a prática e defende uma indenização por dano material de quase 22 milhões de reais, e por danos morais coletivos, estimados em 15 milhões de reais.
"Em suma, a empresa tem sido recalcitrante no tráfego com excesso de peso, postura danosa ao patrimônio público, anticoncorrencial, poluidora e que põe em risco a segurança e a vida de milhares de pessoas", afirmou o MPF.
"A empresa (JBS) já demonstrou que não vai mudar de postura, porque continua a ser, para esta, financeiramente interessante transportar suas cargas com peso excedente: é mais barato. O que se pede na ação civil pública é que o Poder Judiciário faça cessar essa gravíssima ilegalidade", afirma o parecer do procurador regional da República Bruno Calabrich.