MPF contesta tolerância sobre limites de peso em resolução do Contran

Publicado em
11 de Agosto de 2015
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Justiça diz que há ilegalidade em resolução que altera limites de carga. União afirma que Denatran se manifestará assim que notificado da ação. 

O Ministério Público Federal (MPF) de Uberlândia ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo que a Justiça Federal declare ilegalidade à resolução nº 489/2014, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que altera de 5% para 7,5% a tolerância máxima sobre os limites de peso bruto transmitidos por eixo dos veículos de carga.

A assessoria de imprensa do Ministério das Cidades informou ao G1, que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), veiculado ao Ministério, se posicionará sobre o assunto assim que for notificado. A resolução do Contran, segundo a assessoria, foi baseada na Lei 13.103, de 2015, e editada no dia 29 de abril de 2015 com o intuito de adequar os limites de tolerância admitidos para os veículos de carga e de passageiros.

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Procuradoria move ação e contesta legalidade de resolução do Contran (Foto: Reprodução/Contran)Procuradoria move ação e contesta legalidade de resolução do Contran (Foto: Reprodução/Contran)

Além da declaração de ilegalidade e de inconstitucionalidade tanto da Resolução 489/2014 quanto da Lei 13.103/2015, a ACP também pede o restabelecimento de todas as multas por excesso de peso aplicadas nos últimos dois anos e a suspensão dos procedimentos administrativos que pretendem obter a devolução de multas já pagas.

De acordo com a Procuradoria, a decisão se baseou em suposto estudo técnico que, ao ser submetido à análise da Polícia Rodoviária Federal (PRF), não foi apresentada justificativa apta a embasar o aumento nos valores de tolerância.

"Na verdade, podemos concluir que a mudança teve o objetivo apenas de atender às pressões feitas por entidades representativas dos embarcadores e transportadores de cargas. A classe industrial quer evitar ou mesmo diminuir a atuação do Ministério Público Federal e dos órgãos de fiscalização de trânsito quanto ao tráfego de veículos transportando carga com excesso de peso", afirmou o procurador da República, Cléber Eustáquio Neves.

Podemos concluir que a mudança teve o objetivo apenas de atender às pressões feitas por entidades representativas dos embarcadores e transportadores de cargas".
Cléber Eustáquio, procurador da República em Uberlândia

Na ação consta que o estabelecimento de limites de peso transmitido por eixo tem por finalidade evitar que a carga seja concentrada em apenas um dos eixos do veículo, o que prejudica o pavimento da rodovia quanto ao excesso de peso bruto total.

Além de danificar a rodovia, o excesso de peso compromete a estabilidade do veículo causando o desgaste acentuado dos pneus e afetando, diretamente, a eficiência da suspensão e dos freios. A situação coloca em risco a integridade física de todos dos usuários das rodovias, assim como a do próprio motorista.

O autor da ação também se embasou nas estimativas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que apresenta margem média de erro na aferição do peso de veículos de carga em balanças rodoviárias de 4%.

A tolerância de 5%, de acordo com Cléber Eustáquio, vai além do erro médio, e aumentada para 7,5% implica o aumento também dos demais limites máximos de peso, já que a prática no Brasil é a de se carregar os veículos com o peso limite acrescido da tolerância.

"Além disso, no suposto estudo técnico enviado pelo Contran, constam relevantes manifestações contrárias ao aumento da tolerância. Alega-se que as vias e a frota de cargas brasileiras não estão preparadas para um aumento dos percentuais de tolerância sobre o peso bruto total por eixo, seja por parte do Dnit, seja por parte do INMETRO. Alega-se que as vias e a frota de cargas brasileiras não estão preparadas para um aumento dos percentuais de tolerância sobre o peso bruto total por eixo. As advertências, no entanto, foram ignoradas, o que para o MPF significa que a verdadeira motivação para a resolução foi a de se conceder privilégio à iniciativa privada em detrimento do interesse público, da segurança no trânsito e da preservação do pavimento das vias", relata a ação.

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