A medida provisória também promove alterações na legislação para permitir a antecipação dos valores a receber pelo frete
A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.051, DE 18 DE MAIO DE 2021 cria o Documento de Transporte Eletrônico (DT-e), que trará informações cadastrais, contratuais, de registro, logísticas, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive o valor do frete e dos seguros contratados, além de outros dados previstos em regulamentação futura.
Caberá à União gerir e regulamentar o DT-e, além de explorar a emissão, direta ou indiretamente. Ainda conforme o texto, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com os estados, o Distrito Federal e os municípios para incorporar ao documento eletrônico as exigências de leis estaduais, distritais ou municipais.
Segundo o Ministério da Infraestrutura, a partir de julho o DT-e será adotado em caráter experimental, de forma não obrigatória, apenas em determinadas rotas e com cargas de granel sólido vegetal. A expectativa do governo é tornar esse documento digital obrigatório já a partir do primeiro semestre de 2022.
No futuro, as eventuais infrações poderão resultar em penas de advertência ou multa, além da suspensão temporária ou do cancelamento definitivo do DT-e. As multas poderão variar de R$ 550 a R$ 5,5 milhões, de acordo com o modo de transporte e os valores dos fretes informados no documento eletrônico.
“O DT-e deverá condensar até 90 documentos de transporte, muitos dos quais hoje devem ser apresentados em papel”, disse o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas. Segundo ele, os caminhoneiros gastam hoje uma média de seis horas durante as viagens apenas para lidar com a burocracia do transporte.
Antecipação de recebíveis
A medida provisória também promove alterações na legislação para permitir a antecipação dos valores a receber pelo frete. O motorista autônomo poderá escolher a taxa de desconto a ser contratada por meio de agentes financeiros.
Atualmente, segundo o Ministério da Economia, os caminhoneiros autônomos dependem de atravessadores para antecipar o pagamento do valor do frete, uma operação que equivale a cerca de 40% das despesas desses motoristas.
Isso ocorre porque o pagamento do frete pelos donos da carga costuma se dar entre 30 e 90 dias. Na avaliação do governo, as transportadoras conseguem esperar para receber, mas isso é inviável para os caminhoneiros autônomos.
“A MP ataca o intermediário”, afirmou o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida. Com a mudança, o motorista poderá contratar diretamente com o dono da carga e antecipar em um banco o frete, mediante deságio (quando um título é vendido por valor inferior ao nominal).
Segundo o secretário do Ministério da Economia, daquilo que o caminhoneiro autônomo recebe atualmente, 47% são custos, 40% vão para o intermediário financeiro e 13% ficam com o motorista. Com a MP, disse Sachsida, o resultado líquido para os caminhoneiros autônomos deverá ficará entre 15% e 20%.
Tramitação
Em razão da pandemia de Covid-19, a medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.