MP reduz imposto de renda do caminhoneiro, por Marcos Aurélio Ribeiro*

Publicado em
25 de Setembro de 2012
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Atendendo antiga reivindicação dos Transportadores Autônomos – Caminhoneiros, a Presidente da República editou Medida Provisória de número 582, publicada no Diário Oficial de hoje, 21 de setembro de 2012, reduzindo a base de cálculo do imposto de renda do transportador rodoviário de carga para 10% (dez por cento) do valor do frete.

A Medida Provisória no seu artigo 18, dá nova redação ao inciso I, do artigo 9º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, estabelecendo a nova base de cálculo do imposto de renda em: “dez por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga”.

Importante ressaltar que a lei 7.713/1988 estabelecia como sendo base de cálculo para o imposto de renda a ser pago pelo caminhoneiro autônomo: “quarenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga”.

Isto significa em primeiro lugar que houve uma redução da carga tributária da ordem de 75% (setenta e cinco por cento) da anteriormente em vigor. Na prática significará a isenção do imposto de renda à quase totalidade dos caminhoneiros, levando-se em consideração que tendo ele um rendimento bruto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no mês a base de cálculo do imposto será de R$ 2.000,00(dois mil reais) valor que o coloca na zona de isenção da tabela progressiva do imposto de renda. Isto sem considerar a existência de dependentes que em existindo elevará ainda mais o limite da isenção.

Ao atender a reivindicação dos caminhoneiros o Governo Federal dá o passo que estava faltando para completar o arcabouço legal necessário ao incluir todos os transportadores autônomos na formalidade, resolvendo de vez o problema levantado com razão por esses profissionais diante das novas regras de pagamento do frete através de meios sob controle da ANTT e da Receita Federal, pelos quais todos os seus rendimentos passam a ser feitos dentro da formalidade e sob o controle dos órgãos de fiscalização do Governo.

Agora o transportador rodoviário autônomo conquista o direito do reconhecimento formal dos seus rendimentos, habilitando-o a fazer a comprovação de renda e ter acesso aos créditos necessários à renovação de frota e mesmo à aquisição de bens, sem que esta mudança implique na imposição de insuportável carga tributária que até agora inexistia.
Enfim, o Governo Federal faz justiça a essa importante categoria de trabalhadores no País.

Autor do Artigo: Marcos Aurélio Ribeiro, diretor jurídico da NTC&Logística

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