MP 927/2020 perdeu a validade em 19/07/2020

Publicado em
22 de Julho de 2020
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A Medida Provisória 927/2020 de 22 de Março de 2020 , que definiu as medidas trabalhistas a serem adotadas pelos empregadores com o objetivo de auxiliar as empresas enfrentarem a pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), perdeu a validade no último dia 19/07/2020, pelo fato de não ter sido convertida em Lei.
 
O que muda a partir de 20/07/2020 após a perda de validade da MP 927/2020 
Férias individuais 
• Devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência;
• As férias individuais voltam a ser divididas em, no máximo, três períodos - um deles não inferior a 14 dias corridos, e os outros com pelo menos cinco dias corridos cada (desde que haja concordância do empregado); 
• Se o empregado receber um período de férias maior do que teria direito, não ficará "devendo" dias de férias à empresa;
• O pagamento das férias e do do adicional de 1/3 precisa ser feito novamente até dois dias antes do início das férias.
Férias coletivas
• A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência
• As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias
• O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato dos empregados e ao Ministério da Economia
Feriados
• A empresa não poderá mais antecipar feriados
Banco de horas
• O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, a partir de 31/12/2020, voltando ao prazo estipulado em cada acordo feito junto ao Sindicato de cada categoria.
Trabalho remoto
• O empregador deixa de poder determinar a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto;
• O trabalho remoto não pode mais ser aplicado a estagiários e aprendizes;
• O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal poderão novamente caracterizar tempo à disposição.
Segurança e saúde do trabalho
• Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares;
• Os treinamentos previstos em NRs (normas regulamentadoras) voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.
 
Ressaltamos, que todos os procedimentos adotados pelas empresas com base na MP 927/2020 no período de sua vigência (22/03/2020 a 19/07/2020) não perderá a validade.
 
 
Exemplos:
 
1 - Férias informadas com dois dias de antecedência conforme MP 927/2020 e ainda dentro da vigência da referida MP, podem ser pagas até o 5º dia útil do mês 08/2020 e o valor de 1/3 poderá ser pago até 18/12/2020.  
• Empresa informou ao empregado dia 16/07/2020 que a partir de 20/07/2020 estaria de férias, nesta condição poderá ainda utilizar-se do texto da MP 927/2020;
 
2 - Férias programadas para inicio em 23/07/2020 o pagamento das férias e 1/3 deve ocorrer em 21/07/2020 e só poderá ocorrer o descanso se o empregado já tiver sido informado com 30 dias de antecedência. 
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