Motoristas profissionais têm direito a descanso de 11h diárias
Em vigor desde setembro de 2012, a Lei do Descanso determina que os motoristas profissionais têm direito a repouso de 11 horas por dia e descanso de 30 minutos a cada 4 horas.
A norma é direcionada ao motorista que transporta carga com peso bruto superior a 4.536 quilos, ao profissional de transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares. Quem não cumprir as resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pode ter o veículo apreendido e ser multado em R$ 127,69 mais a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
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