Motoristas com cursos MOPP ou de Cargas Indivisíveis vencidos podem ter dificuldade em arrumar emprego

Publicado em
04 de Maio de 2020
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De acordo com a Resolução Denatran 168/2004, é obrigatório para condutores que dirigem veículos que transportam cargas perigosas ou cargas indivisíveis comprovarem na CNH, a conclusão de curso específico que tem carga horária de 50 horas, só pode ser oferecido por instituições cadastradas no DETRAN do estado onde atuam e tem duração de 5 anos.

Ocorre que devido a quarentena da maioria dos DETRANs, assim como, das instituições que oferecem esses cursos os motoristas interessados nesses treinamentos ficaram impedidos não só de se capacitarem, como também de renovarem essa habilitação, que deve ser feita de 5 em 5 anos.

Deliberação do Contran nº 185/2020, publicada em 20/03/2020). garante "que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020, no entanto, não fez qualquer referência à questão dos profissionais que dependem desses cursos específicos, tampouco daqueles que precisam fazer a renovação dessa exigência.

É quase óbvio que pelo menos para o caso dos motoristas que já tenham o curso, valha a regra acima, no entanto isso preciso estar escrito. Precisa ser publicada uma nova Deliberação ou complementada a Deliberação 185/2020 do CONTRAN, deixando claro que os condutores com prazo de validade do curso vencido a partir de 19/02/2020 tenham direito ao benefício de dirigir e também de serem contratados pelas empresas, sem que essa situação seja um impecilho, como sabemos que está sendo, alerta João Batista Dominici, presidente da Logispesa.

 

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