Regra da Lei nº 13.154, que alterou alguns dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, vale apenas para os motoristas profissionais de ônibus e caminhões (categorias C, D ou E).
ALEXANDRE PELEGI
A Lei nº 13.154, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2017, que alterou alguns dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, alcançou também o motorista profissional com pontuação na Carteira Nacional de Habilitação.
Por esta nova Lei, os motoristas profissionais (categorias C, D ou E) que atingirem, no período de um ano, 14 pontos na CNH, deverão participar de curso preventivo de reciclagem.
Já regulamentada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e, portanto, já válida em todo o país, a regra oferece aos motoristas de ônibus e caminhões a oportunidade de zerar os pontos da carteira após fazer o curso de reciclagem. Desta forma, eles evitam a suspensão da CNH por seis meses.
Pela nova regra, o motorista que acumular entre 14 e 19 pontos pode procurar o órgão de trânsito de seu Estado para realizar o curso de reciclagem. Outro ponto importante: ele não poderá realizar um novo curso no período de 12 meses depois de ter zerado sua CNH.
O Detran-SP informa que está adequando seus sistemas, procedimentos e fluxo de atendimento para “permitir que os condutores do Estado de São Paulo que se enquadram nos requisitos possam fazer a solicitação em breve”.