1 - Base do INSS é de 20% do valor do frete e o desconto é de 11% (por cada quinzena apurar a base de calculo e aplicar o percentual de 11%) o desconto total mensal não poderá ultrapassar o valor do desconto máximo da tabela de INSS vigente que é de R$ 430,78. Quando o autônomo presta serviço em outras empresas deverá apresentar a empresa comprovante de desconto do INSS para evitar o desconto maior que o valor máximo de R$ 430,78 (INSS 11%).
2 - Base do SEST/SENAT é de 20% do valor do frete e o desconto é de 2,5% independente do valor apurado não tem uma valor máximo ou mínimo de desconto esse valor não poderá ser usado para abatimento do calculo de IRRF;
3 - Base do IRRF é de 40% (até 31/12/2012) e de 10% (a partir de 01/01/2013) do valor do frete lembrando que o calculo do IRRF é por pagamento, a cada pagamento há necessidade de somar o valor pago anteriormente com o atual apurar a base de 40% e calcular o IRRF, pois, poderá acontecer de não haver a retenção na 1ª quinzena e ter nas demais. Obs. Não poderá ocorrer desconto de IRRF inferior a R$ 10,00.
4 - Em caso de autônomos que estejam trabalhando para a empresa e que receba algum benefício do INSS (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, acidente do trabalho ou seguro desemprego) o mesmo não poderá sofrer nenhum desconto, pois, a inclusão dele na SEFIP mensal da empresa irá cancelar automaticamente o beneficio do mesmo e a empresa também responderá e poderá até ser autuada pelo INSS e Ministério do Trabalho.
TABELA DE IRRF VIGENTE:
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.637,11 |
- |
- |
De 1.637,12 até 2.453,50 |
7,5 |
122,78 |
De 2.453,51 até 3.271,38 |
15,0 |
306,80 |
De 3.271,39 até 4.087,65 |
22,5 |
552,15 |
Acima de 4.087,65 |
27,5 |
756,53 |
Exemplos de calculo de RPA com IRRF na 1ª e 2ª quinzena:
Frete 1º quinzena R$ 4.803,20
Calculo do INSS = 4.803,20 x 20% x 11% = 105,67
Calculo do SEST/SENAT = 4.803,20 x 20% x 2,5% = 24,02
Calculo do IRRF = 4.803,20 x 40% = 1921,28 - 105,67 (INSS DESCONTADO) = R$ 1.815,61
1.815,61 x 7,5% (alíquota tabela IRRF) = 136,17 - 122,78 (parcela a deduzir tbIRRF) = R$ 13,39 VL IRRF 1ª quinzena.
RECIBO
FRETE R$ 4.803,20
INSS R$ 105,67 -
SEST/SENAT R$ 24,02 -
IRRF R$ 13,39 -
LIQUIDO R$ 4.660,12
A partir de 01/01/2013 A BASE REDUZIDA será de 10% conforme MP 582/2012 de 20/09/2012 - pois não atinge o valor da tabela
Frete 2ª quinzena R$ 6.558,00
Calculo do INSS = 6.558,00 x 20% x 11% = 144,28
Calculo do SEST/SENAT = 6558,00 x 20% x 2,5% = 32,79
Calculo do IRRF = SOMA DO FRETE 1ª E 2ª QUINZENA = R$ 11.361,20 X 40% = 4.544,48 = BASE CALCULO IRRF 2ª QUINZENA
Calculo R$ 4.544,48 - 249,95 (INSS 1ª E 2ª QUINZENA) = R$ 4.294,53
R$ 4.294,53 X 27,50% (alíquota tb IRRF) = 1,181,00 - 756,53 (parcela a deduzir tb IRRF) = 424,47 -13,39 (IRRF PAGO NA 1ª QUINZENA) =
R$ 411,08 VALOR DO IRRF 2ª QUINZENA
RECIBO
FRETE R$ 6.558,00
INSS R$ 144,28 -
SEST/SENAT R$ 32,79 -
IRRF R$ 411,08 -
LIQUIDO R$ 5.969,85
A partir de 01/01/2013 A BASE REDUZIDA será de 10% conforme MP 582/2012 de 20/09/2012 - pois não atinge o valor da tabela
Exemplo de calculo de RPA com IRRF apenas na 2ª quinzena (o IRRF pode acontecer apenas na 1ª ou na 2ª quinzena):
Frete 1º quinzena R$ 3.000,00
Calculo do INSS = 3000,00 x 20% x 11% = 66,00
Calculo do SEST/SENAT = 3000,00 x 20% x 2,5% = 15,00
Calculo do IRRF = 3.000,00 x 40% = 1200,00 - 66,00 (INSS DESCONTADO) = R$ 1.134,00
1.134,00 CALCULO ISENTO DE IRRF DESCONTO DA TABELA .
RECIBO
FRETE R$ 3.000,00
INSS R$ 66,00 -
SEST/SENAT R$ 15,00 -
IRRF R$ 0,00 -
LIQUIDO R$ 2.919,00
Frete 2ª quinzena R$ 5.000,00
Calculo do INSS = 5.000,00 x 20% x 11% = 110,00
Calculo do SEST/SENAT = 5.000,00 x 20% x 2,5% = 25,00
Calculo do IRRF = SOMA DO FRETE 1ª e 2ª QUINZENA = R$ 8.000,00 X 40% = 3.200,00 = BASE CALCULO IRRF 2ª QUINZENA
Calculo R$ 3.200,00 - 176,00 (INSS 1ª E 2ª QUINZENA) = R$ 3.024,00
R$ 3.024,00 X 15% (alíquota tb IRRF) = 453,60 - 306,80 (parcela a deduzir tb IRRF) =146,80= VALOR DO IRRF 2ª QUINZENA
RECIBO
FRETE R$ 5.000,00
INSS R$ 110,00 -
SEST/SENAT R$ 25,00 -
IRRF R$ 146,80 -
LIQUIDO R$ 4.718,20
A partir de 01/01/2013 A BASE REDUZIDA será de 10% conforme MP 582/2012 de 20/09/2012 - pois não atinge o valor da tabela.
Obs: No recibo feito para o autônomo assinar poderá ser discriminado os demais descontos que a empresa tenha a pagar, não ha necessidade de preenchimento de recibo apenas nos modelos disponíveis em papelaria do RPA, a empresa poderá criar o seu próprio recibo desde que neste recibo conste todos os dados cadastrais da empresa e autônomo.
Dados da empresa: Razão social completa, nº do CNPJ e endereço completo.
Dados do autônomo: Nome completo, nº CPF, nº do RG, nº da inscrição do autônomo junto a prefeitura e nº do PIS ou inscrição do mesmo no INSS como autônomo.
Fundamentação Legal:
Os motoristas autônomos (rodoviário de carga) terão a redução de 40% para 10% da Base de Cálculo para o IRRF a partir de 01/2013.
Medida Provisória 582/2012 publicada em 20/09/2012
Art. 18. A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º …......................................................................
I - dez por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga;
...................................................................................” (NR)
Lei 7.713/1988
(...)
Art. 9º Quando o contribuinte auferir rendimentos da prestação de serviços de transporte, em veículo próprio locado, ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária, o imposto de renda incidirá sobre:
I - quarenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga;
II - sessenta por cento do ren, decorrente do transporte de passageiros.
Parágrafo único. O percentual referido no item I deste artigo aplica-se também sobre o rendimento bruto da prestação de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/mpv/582.htm
Para maiores informações enviar e-mail para: