Motorista Autônomo: nova base da cálculo do IR a partir de 2013

Publicado em
03 de Outubro de 2012
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1 - Base do INSS é de 20% do valor do frete e o desconto é de 11% (por cada quinzena apurar a base de calculo e aplicar o percentual de 11%) o desconto total mensal não poderá ultrapassar o valor do desconto máximo da tabela de INSS vigente que é de R$ 430,78. Quando o autônomo presta serviço em outras empresas deverá apresentar a empresa comprovante de desconto do INSS para evitar o desconto maior que o valor máximo de R$ 430,78 (INSS 11%).

- Base do SEST/SENAT é de 20% do valor do frete e o desconto é de 2,5% independente do valor apurado não tem uma valor máximo ou mínimo de desconto esse valor não poderá ser usado para abatimento do calculo de IRRF;

3 - Base do IRRF é de 40% (até 31/12/2012) e de  10% (a partir de 01/01/2013) do valor do frete lembrando que o calculo do IRRF é por pagamento, a cada pagamento há necessidade de somar o valor pago anteriormente com o atual apurar a base de 40% e calcular o IRRF, pois, poderá acontecer de não haver a retenção na 1ª quinzena e ter nas demais. Obs. Não poderá ocorrer desconto de IRRF inferior a R$ 10,00.

4 - Em caso de autônomos que estejam trabalhando para a empresa e que receba algum benefício do INSS (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, acidente do trabalho ou seguro desemprego) o mesmo não poderá sofrer nenhum desconto, pois, a inclusão dele na SEFIP mensal da empresa irá cancelar automaticamente o beneficio do mesmo e a empresa também responderá e poderá até ser autuada pelo INSS e Ministério do Trabalho.

                                                                    TABELA DE IRRF VIGENTE: 

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.637,11

-

-

De 1.637,12 até 2.453,50

7,5

122,78

De 2.453,51 até 3.271,38

15,0

306,80

De 3.271,39 até 4.087,65

22,5

552,15

Acima de 4.087,65

27,5

756,53

Exemplos de calculo de RPA com IRRF na 1ª e 2ª quinzena:

Frete 1º quinzena R$ 4.803,20

Calculo do INSS = 4.803,20 x 20% x 11% = 105,67

Calculo do SEST/SENAT = 4.803,20 x 20% x 2,5% = 24,02

Calculo do IRRF = 4.803,20 x 40% = 1921,28 - 105,67 (INSS DESCONTADO) = R$ 1.815,61

                           1.815,61  x 7,5% (alíquota tabela IRRF) =  136,17 - 122,78 (parcela a deduzir tbIRRF)  =  R$ 13,39 VL IRRF 1ª quinzena.                                                                                                                                                                        

RECIBO

FRETE           R$  4.803,20

INSS             R$    105,67 -

SEST/SENAT R$     24,02 -

IRRF             R$     13,39 -

LIQUIDO     R$ 4.660,12


A partir de 01/01/2013 A BASE REDUZIDA será de 10% conforme MP 582/2012 de 20/09/2012 - pois não atinge o valor da tabela

Frete 2ª quinzena R$ 6.558,00

Calculo do INSS = 6.558,00 x 20% x 11% = 144,28

Calculo do SEST/SENAT = 6558,00 x 20% x 2,5% = 32,79

Calculo do IRRF = SOMA DO FRETE 1ª E 2ª QUINZENA = R$ 11.361,20 X 40% = 4.544,48 = BASE CALCULO IRRF 2ª QUINZENA

Calculo R$ 4.544,48 - 249,95 (INSS 1ª E 2ª QUINZENA) = R$ 4.294,53 

           
 R$ 4.294,53 X 27,50% (alíquota tb IRRF) = 1,181,00 - 756,53 (parcela a deduzir tb IRRF) = 424,47  -13,39  (IRRF PAGO NA 1ª  QUINZENA) =

 R$ 411,08 VALOR DO IRRF 2ª QUINZENA

 

RECIBO

 

FRETE           R$ 6.558,00

INSS              R$   144,28 -

SEST/SENAT R$     32,79 -

IRRF              R$   411,08 -

LIQUIDO         R$ 5.969,85

A partir de 01/01/2013 A BASE REDUZIDA será de 10% conforme MP 582/2012 de 20/09/2012 - pois não atinge o valor da tabela 

Exemplo de calculo de RPA com IRRF apenas na 2ª quinzena (o IRRF pode acontecer apenas na 1ª ou na 2ª quinzena):

Frete 1º quinzena R$ 3.000,00

Calculo do INSS = 3000,00 x 20% x 11% = 66,00

 

Calculo do SEST/SENAT = 3000,00 x 20% x 2,5% = 15,00

 

Calculo do IRRF = 3.000,00 x 40% = 1200,00 - 66,00 (INSS DESCONTADO) = R$ 1.134,00

                          
1.134,00  CALCULO ISENTO DE IRRF DESCONTO DA TABELA  .

 

 

 

 

RECIBO

 

FRETE            R$ 3.000,00

INSS              R$    66,00 -

SEST/SENAT R$     15,00 -

IRRF              R$     0,00 -

LIQUIDO      R$ 2.919,00

 


Frete 2ª quinzena R$ 5.000,00

 

Calculo do INSS = 5.000,00 x 20% x 11% = 110,00

 

Calculo do SEST/SENAT = 5.000,00 x 20% x 2,5% = 25,00

 

Calculo do IRRF = SOMA DO FRETE 1ª e 2ª QUINZENA = R$ 8.000,00 X 40% = 3.200,00 = BASE CALCULO IRRF 2ª QUINZENA

 

Calculo R$ 3.200,00 - 176,00 (INSS 1ª E 2ª QUINZENA) = R$ 3.024,00 

           
R$ 3.024,00 X 15% (alíquota tb IRRF) = 453,60 - 306,80 (parcela a deduzir tb IRRF) =146,80= VALOR DO IRRF 2ª QUINZENA

 

 

RECIBO

 

FRETE             R$ 5.000,00

INSS              R$    110,00 -

SEST/SENAT   R$     25,00 -

IRRF              R$   146,80 -

LIQUIDO       R$ 4.718,20


A partir de 01/01/2013 A BASE REDUZIDA será de 10% conforme MP 582/2012 de 20/09/2012 -  pois não atinge o valor da tabela.

 

Obs: No recibo feito para o autônomo assinar poderá ser discriminado os demais descontos que a empresa tenha a pagar, não ha necessidade de preenchimento de recibo apenas nos modelos disponíveis em papelaria do RPA, a empresa poderá criar o seu próprio recibo desde que neste recibo conste todos os dados cadastrais da empresa e autônomo.

Dados da empresa:   Razão social completa, nº do CNPJ e endereço completo.

Dados do autônomo:  Nome completo, nº CPF, nº do RG, nº da inscrição do autônomo junto a prefeitura e nº do PIS ou inscrição do mesmo no INSS como autônomo.

 


Fundamentação Legal: 

Os motoristas autônomos (rodoviário de carga) terão a redução de 40% para 10% da Base de Cálculo para o IRRF a partir de 01/2013.


Medida Provisória 582/2012 publicada em 20/09/2012

 

 

Art. 18.  A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 9º  …......................................................................

I - dez por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga;

...................................................................................” (NR) 

Lei 7.713/1988
(...)

Art. 9º Quando o contribuinte auferir rendimentos da prestação de serviços de transporte, em veículo próprio locado, ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária, o imposto de renda incidirá sobre:

        I - quarenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga;

        II - sessenta por cento do ren, decorrente do transporte de passageiros.

        Parágrafo único. O percentual referido no item I deste artigo aplica-se também sobre o rendimento bruto da prestação de serviços com trator, máquina de terraplenagem,             colheitadeira e assemelhados.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/mpv/582.htm

 

Para maiores informações enviar e-mail para: 


  [email protected] 

 

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