Moto-frete é regulamentado, mas moto-táxi continua proibido

Publicado em
28 de Outubro de 2010
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Publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (28) a regulamentação do Projeto de Lei 13.927, que oficializa o serviço de moto-frete na cidade e proíbe o moto-táxi.De acordo com a prefeitura, Campinas é uma das primeiras cidades de grande porte a ter lei específica para este segmento do transporte, obedecendo à Lei Federal 12.009, de julho de 2009. De acordo com sindicatos, o serviço de moto-frete é exercido por cerca de 3 mil profissionais no município. Agora, com a regulamentação da lei, os motociclistas serão obrigados a fazer curso básico de moto-condução a partir de 11 de dezembro. Eles terão prazo de seis meses, conforme previsto pela Resolução 350 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Dados oficiais apontam que em 2009, 117 pessoas morreram no trânsito da cidade, sendo 57 motociclistas. A cada dez acidentes registrados envolvendo motos, sete registram em feridos ou mortos.

Fiscalização
A fiscalização das motos será da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec). O moto-frete poderá ser exercido por autônomos, cooperativas ou pessoas jurídicas credenciadas pelo órgão. O credenciamento será gratuito.Em relação ao veículo, o motor terá capacidade mínima de 125 cilindradas, poderá ter no máximo dez anos de fabricação, aprovação na inspeção veicular e os itens de segurança exigidos pelo Contran, como antena contra linha de pipa com cerol e dispositivo de proteção para pernas.

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