Ministério dos Transportes define os membros que farão parte da Câmara de Estudos

Publicado em
12 de Agosto de 2013
compartilhe em:

Foi divulgada na última sexta-feira, 09/08, a Portaria nº326, do Ministério dos Transportes, que designa os membros que irão compor a Câmara de Estudos sobre o TRC.

Flávio Benatti, presidente da NTC&Logística e Paulo Lopes, representarão, pela CNT, as empresas de Transporte de Cargas da seção de Transporte de Cargas.

Abaixo segue a Portaria nº 326, na íntegra.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 326, DE 9 DE AGOSTO DE 2013

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no § 1º do art. 2º da Portaria nº 105/GM/MT, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2013, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a Câmara de Estudos sobre o transporte rodoviário de cargas:

I - Pelo Ministério dos Transportes:
- Miguel Mário Bianco Masella - Titular
- José Eduardo Vaz Albanese - Suplente
II - Pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT:
- Romeu Scheibe Neto - Titular
- Cássia Bretas Pinto Coelho - Suplente
III - Pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT:
- Marcelo Vinaud Prado - Titular
- Nauber Nunes do Nascimento - Suplente
IV - Representantes dos transportadores autônomos de bens da seção de transportadores autônomos, de pessoas e de bens pela Confederação Nacional do Transporte - CNT:
- José da Fonseca Lopes - Titular
- Claudinei Pelegrini - Suplente
V - Representantes das Empresas de transportes de cargas da seção de transporte de cargas pela Confederação Nacional do Transporte
- CNT:
- Flávio Benatti - Titular
- Pedro Lopes – Suplente
VI - Pela Federação dos Caminhoneiros Autônomos - FENACAM:
- Diumar Deléo Cunha Bueno - Titular
- Alziro da Motta Santos Filho - Suplente
VII - Pela Federação Interestadual dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Cargas e Bens da Região Nordeste - FECONE:
- Eduardo de Oliveira e Silva - Titular
- Norival de Almeida Silva - Suplente
VIII - Pela Federação dos Caminhoneiros Autônomos dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina - FECAM:
- Éder Dal’Lago - Titular
- André Costa - Suplente
XIX - Pela Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB
- Abel Paré - Titular
- João Gogola Neto - Suplente
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL MÁRIO BIANCO MASELLA

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.