Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos dias 11 e 12 de dezembro, Portarias que alteram as Normas Regulamentadoras (NR), nº12 e nº 29. A NR -29 teve como principal alteração a adoção da ABNTNBR7503 da ficha de emergência que de agora em diante será adotado o mesmo modelo da ABNTNBR7503 para o transporte terrestre, conforme citado no item 29.6.3.1.1 alínea "b" "ficha de emergência da carga perigosa conforme NBR 7503 – Transporte Terrestre de produtos perigosos e alterações posteriores".
No Anexo VI foram alterados os modelos dos símbolos padronizados da IMO das subclasses 5.1 e .5.2 e o símbolo de poluente marinho que agora estão de acordo também com o modal terrestre (Resolução 420/04 da ANTT e ABNTNBR7500). No Anexo VIII foi alterado o modelo da Ficha de emergência para o modelo atual da norma ABNTNBR 7503 edição 2013.
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PORTARIA N.º 1.893 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013 – NR nº12
PORTARIA N.º 1.895 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013 – NR nº29