Ministério do Trabalho e Emprego altera prazo para regulamentação do ponto eletrônico

Publicado em
19 de Agosto de 2010
compartilhe em:

No dia 18/08 (quarta-feira), o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a portaria n° 1987, que altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) para 1º de março de 2011. A data anterior, prevista na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, era 25 de agosto de 2010. O objetivo da nova portaria é consolidar as leis do trabalho, aprovadas pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Confira abaixo a PORTARIA No- 1.987 na íntegra:

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 1.987, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Considerando a crescente demanda de equipamentos REP - Registrador Eletrônico de Ponto no mercado nacional, resolve:

Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 1º de março de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.