Ministério da Justiça e Segurança Pública publica Portaria sobre Registro Sindical

Publicado em
03 de Maio de 2019
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 01/05/2019, a Portaria nº 501, de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para os requerimentos de registro de entidades sindicais.

O citado ato normativo surge em decorrência do disposto no inciso VI do Art. 37 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, que deu a competência para o referido Ministério tratar de matéria de Registro Sindical.

A Portaria seguiu as seguintes diretrizes principais:

- Simplificação do atendimento prestado às entidades sindicais;
- Presunção de boa-fé;
- Transparência;
- Racionalização de métodos e procedimentos de controle;
- Eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
- Aplicação de soluções tecnológicas que visem simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações.

Destaques contidos na Portaria

- Os processos de Registro Sindical, de agora em diante, tramitarão na forma digital. Em caso de necessidade, o protocolo do pedido poderá se dar na forma física, mas deverá ser feito apenas em Brasília, na sede do Ministério da Justiça.
- Não será mais exigida a juntada da ata de eleição da entidade sindical no momento do requerimento do registro; todavia, deve-se anexar declaração da entidade de que os dirigentes foram eleitos e estão no exercício de suas atividades ou na condição de aposentados.
- A Portaria traz a possibilidade de filiação a mais de uma entidade de grau superior.
- Os prazos de publicações de editais e impugnações continuam os mesmos; todavia, a Portaria inova ao prever que, em casos fortuitos devidamente comprovados, os prazos poderão ser estendidos, por decisão da Coordenação-Geral de Registro Sindical.

Tempo de conclusão dos processos

A Portaria editada prevê que os processos sindicais deverão ser concluídos no prazo de um ano, contados do protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública, ressalvados os prazos para a prática de atos a cargo do interessado, desde que devidamente justificados nos autos, e outros inerentes ao processo.

Revogação de Portarias anteriores

A Portaria 501/19 revoga as Portarias 186/08 e 326/13, do antigo Ministério do Trabalho e Emprego, que tratavam respectivamente sobre o registro sindical de entidades sindicais de grau superior e inferior, unificando assim, em um único normativo, as regras para criação/fusão/alteração estatutária e incorporação de entidades sindicais.

Veja AQUI a íntegra da Portaria 501/2019, que entrou em vigor dia 01/05/2019, data de sua publicação.

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