Ministério da Defesa publica portarias relacionadas a atividade com produtos explosivos e produtos controlados

Publicado em
06 de Junho de 2012
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De acordo com a NTC&Logística, foram publicadas, pelo Comando Logístico do Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, duas portarias normativas. A portaria 03, de 10 de maio de 2012, aprova Normas Relativas a atividades com explosivos e acessórios, e a portaria 4, da mesma data, altera a portaria 5, de 02 de março de 2006, que aprova as Normas Reguladoras para vistorias em atividades com produtos controlados.

Veja abaixo um breve resumo de cada portaria, ou clique no link para ver a portaria na íntegra:

- Portaria 03 de 10/05/2012, publicada em 04/06/2012, que aprova as Normas Relativas às atividades com Explosivos e seus Acessórios e dá outras providências que tem por finalidade complementar e regulamentar os procedimentos previstos no regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto 3665/2000. Foi dado um prazo de 180 dias corridos , a contar da data de publicação desta Portaria , para que os possuidores de CR/TR (Certificado de Registro/ Título de Registro) entrem em conformidade com as presentes Normas.

Veja a portaria na íntegra.

- Portaria 04 de 10/05/2012, publicada em 04/06/2012, que altera a Portaria Nº 05 D Log, de 02/03/06, que aprova as normas reguladoras para vistorias em atividades com produtos controlados. Os Anexos A (Termo de Vistoria de Fábricas de Explosivos), F (Termo de Vistoria de Empresas que Exercem Atividades com Explosivos) e N ( Termo de Vistoria de Colecionador, Atirador e Caçador-CAC) da Portaria Nº05 D Log de 2006 , passam a vigorar com a redação dada nesta Portaria sendo revogados os Anexos A, F e N da Portaria Nº 05 D Log.

Veja a portaria na íntegra.

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