Meu veículo foi retido por falta de AET, com AET vencida, ou em desacordo com as dimensões autorizadas, o que fazer?

Publicado em
18 de Setembro de 2019
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O CTB - Código de Trânsito Brasileiro tipifica, através dos incisos IV e VI do Art. 231, a infração para os veículos, com carga ou sem carga, transitando sem AET, com AET vencida, ou em desacordo com as dimensões autorizadas.

Os veículos nessas condições podem ser, de acordo com o mencionado Art. 231, autuados, multados e retidos até a regularização.

Em algumas condições especiais, em que o problema do excesso de dimensões não pode ser resolvido no local da infração, é recolhido o CRLV e o veículo liberado para a correção do problema, devendo retornar ao posto policial para ter a devolução do documento apreendido. 

É preciso notar que, nem todo veículo com dimensões excedentes tem direito a requerer a AET. Para conferir que veículos e cargas tem direito a requerer AET, clique aqui.

Falta de AET (veículo com dimensões excedentes ou transportando cargas indivisíveis sem autorização)

Nas situações em que o problema é por falta de AET, a solução, sem prejuízo da multa e retenção do veículo, é a obtenção do documento junto ao DNIT ou DER competente.

Veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida

Da mesma forma que no caso anterior a solução para o problema é a obtenção de uma nova AET junto ao órgão competente.

Confira, abaixo, na íntegra, o teor dos incisos do Art. 231 citado acima:

Art. 231. Transitar com o veículo:

IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

VI - em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida:

Infração - grave;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo;

FICOU COM ALGUMA DÚVIDA, LIGUE 11-999905265

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