Mercosul: porque o trânsito de caminhões na Argentina requer duas placas de identificação

Publicado em
20 de Maio de 2010
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1- Desde o principio do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas na região (hoje Mercosul) os entraves surgiram automaticamente.
 
2- No inicio dos anos 70 as primeiras operações Brasil/Argentina já enfrentavam as ações das Policias Camineras Provinciais na Republica Argentina, que ao aplicarem sua Legislaçao de Trânsito (a Nacional e também as Provinciais, que se sobrepõe muitas vezes divergentes) sempre encontravam "algo de irregural" nos veiculos estrangeiros.
 
3- Até hoje ainda persistem algumas destas assimetrias, que servem a interesses muitas vezes obscuros, e que ao atingirem aos estrangeiros estes muitas vezes foram se adaptando as inúmeras exigências para evitarem as multas e inclusive até extorções.
 
4- Um exemplo claro disto é a exigência argentina (principalmente na Ruta 14 = Paso de Los Libres / Buenos Aires = A principal Rota do Mercosul) de que os veiculos rodoviários devem ter / portar duas placas de identificação conforme registra sua legislaçao nacional e provincial aos veiculos rodoviarios, inclusive no caso dos reboques / semi-reboques e dos "romeu e julieta" (caminhão com semi reboque).
 
5- Os transportadores em geral (os estrangeiros e também os argentinos) foram se adequando a esta e muitas outras exigencias, tanto que para o caso das duas placas mandaram por sua conta confecionar mais uma placa e a colocaram na parte traseira dos semi-reboques (sem lacração oficial).
 
6- Esta prática se tornou então uma regra basica e imprescindivel aos veiculos rodoviários que efetuam o transporte internacional de cargas no Mercosul.

Samuel Zubeldia Nebenzahl
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