Medida que endurece punição a quem bloqueia rodovia é publicada no DO

Publicado em
11 de Novembro de 2015
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O governo publicou no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (11) a medida provisória para endurecer as penalidades aos caminhoneiros que mantiverem os bloqueios de rodovias no país. Com a publicação, as novas regras da MP já podem ser aplicadas.

A medida foi anunciada nesta terça, pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Entre as mudanças que a medida traz é o aumento da multa para quem fizer os bloqueios, que passa de  R$ 1.915 para R$ 5.746. Os organizadores de manifestações com bloqueio poderão ser multados em R$ 19.154.

PRINCIPAIS MEDIDAS ANUNCIADAS PELO MINISTRO

1. Aumento da multa para quem bloquear estradas – de R$ 1.915 para R$ 5.746 (o dobro em caso de reincidência).

2. Distinção entre quem bloqueia rodovias e quem organiza os atos. No caso dos organizadores, a multa cobrada passará a ser de R$ 19.154. Para reincidente, o valor também será cobrado em dobro.

3. Grevista reincidente perde, por dez anos, acesso a incentivo de crédito para adquirir novo veiculo.

4. Polícia Rodoviária Federal fica autorizada a contratar guincho particular para remover veículos que bloqueiam estradas. O custo do guincho será cobrado do caminhoneiro.

5. Força Nacional fica autorizada a atuar no desbloqueio de estradas, em auxílio à Polícia Rodoviária Federal.

Fonte: Ministério da Justiça

Nesta terça, houve registro de atos em Goiás, Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. Na segunda, ao menos 14 estados foram alvos dos protestos. Os manifestantes que fizeram os últimos bloqueios dizem ser autônomos e se declaram independentes de sindicatos.

Eles são contra o governo Dilma Rousseff, pedem o aumento do valor do frete, reclamam da alta de impostos e da elevação nos preços de combustíveis, entre outras reivindicações.

"Estamos criando uma nova situação [ao publicar a medida], com a introdução de um novo artigo no Código Nacional de Trânsito: 'Usar veiculo para deliberadamente interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, se classifica como infração gravíssima, e será aplicada multa de R$ 5.746", explicou o ministro na terça. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

Pela legislação atual, a multa prevista tanto para quem obstrui vias quanto para quem organiza atos com bloqueio é de R$ 1.915. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Com a medida provisória, também serão diferenciados aqueles que bloqueiam as vias daqueles que organizam os atos. No caso dos organizadores, a multa cobrada passará a ser de R$ 19.154. Para quem for reincidente, o valor também será cobrado em dobro.

Entre as sanções que serão endurecidas, também estão a proibição, por dez anos, de o grevista reincidente receber incentivo de crédito para adquirir veículos. Outros pontos, como a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e apreensão do veículo, que já estão previstos no Código Nacional de Trânsito, continuam valendo.

Outro trecho incluído no texto permite que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) contrate guinchos particulares para remover os veículos que bloquearem vias. O custo com os guinchos será pago pelo próprio motorista. De acordo com o ministro, entre segunda e terça-feira foram aplicadas mais de 100 multas a caminhoneiros por bloqueios.

Além disso, Cardozo autorizou que a Força Nacional auxilie a PRF na desobstrução das estradas. "Não se trata de uma ação governamental para calar opositores. Há uma tentativa de atender ao interesse público", explicou o ministro.

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