Foi publicado nesta data, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 800, de 18 de setembro de 2017, que trouxe novidades relacionadas ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).
A novidade em questão é a criação de uma categoria específica no RNTRC para:
· Carga própria;
· Cargas especiais;
· Produtos perigosos.
Os requisitos para a inscrição no RNTRC nas categorias específicas, serão estabelecidos posteriormente em regulamento da ANTT e após a regulamentação os transportadores deverão efetuar sua inscrição no prazo de um ano, contado da data de publicação do regulamento da ANTT.
As condições para a realização do transporte rodoviário de produtos perigosos, pelo texto da nova Medida Provisória tratando-se da obrigatoriedade do RNTRC, se aplica a transportadores remunerados e de carga própria. Condição anteriormente obrigatória apenas para transporte remunerado de cargas.
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