O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito ) suspendeu em todo o país a regulamentação do uso de cartão de débito ou crédito no pagamento parcelado de multas de trânsito. O motivo da decisão não foi informado pelo órgão do governo federal.
A Portaria 53, de março de 2018, havia sido autorizada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em outubro do ano passado e a norma, agora suspensa, definia ações que deveriam ser adotadas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para dar início à oferta do serviço.
A portaria que suspende a regulamentação foi publicada nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial da União (DOU).
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Para oferecer o serviço, os órgãos como Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, DER e DNIT estavam autorizados a firmar acordos de parcerias técnico-operacionais com administradoras de cartão.
O sistema dava aos donos de veículos as opções de pagamento de parcelas mensais, com a garantia de imediata regularização da situação de seu veículo, não precisando esperar até a última prestação. Isso também ajudaria a diminuir a inadimplência.
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Os órgão de trânsito receberiam o valor à vista das operadoras de cartão, que assumiriam o risco da operação com o titular do cartão ao receber o restante da dívida.
Alguns Detrans e prefeituras já oferecem o parcelamento por meio de documentos de arrecadação e, na maioria dos casos, com o pagamento do primeiro boleto da dívida ao assinar o termo de adesão.
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Muitos proprietários buscam este recurso como forma inicial de regularizar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou mesmo para realizar a transferência. “Alguns faziam o primeiro pagamento e não arcavam com o compromisso de quitar as demais parcela”, ressaltou Elmer Vicenzi, presidente do Contran, à época em que a medida entrou em vigor.
Não é primeira vez...
Esta não é a primeira vez que uma resolução ou portaria ligada ao trânsito já publicada é suspensa ou cancelada pelo Denatran ou Contran. Confira:
Placa padrão do Mercosul
Em março deste ano o Contran atendeu a um pedido do Denatran e suspendeu por 60 dias a implantação das novas placas padrão do Mercosul no Brasil. A decisão veio após pressão de fabricantes de placas e estampadores no país. Foi o terceiro adiamento da lei. Recentemente, uma nova data para começar a vigorar foi definida: 1.º de dezembro de 2018.
Multas para pedestres e ciclistas
Também em março, foi adiada a regra que fiscaliza o bom comportamento de ciclistas e pedestres. A medida estipula valores de até R$ 130 para quem cometer infrações no ambiente do trânsito. A norma que entraria em vigor no mês passado, começa a valer só em março de 2019.
Inspeção veicular
A Resolução de 2017 que previa a vistoria em veículos com mais de três anos de uso durante a renovação do licenciamento anual a partir de 2019 foi suspensa por tempo indeterminado.
A motivação era o prazo apertado que os Detrans tinham para enviar ao órgão federal o cronograma de realização do processo para a inspeção veicular.
Curso e prova para renovar a CNH
O governo revogou a Resolução 726/18 que tornava obrigatória a realização do curso e prova teóricos para a renovação da CNH, nove dias após anunciar a mudança.
A repercussão negativa nas mídias sociais foi decisiva para derrubar a medida antes mesmo de entrar em vigor (prevista para 1.º de julho deste ano).
Kit de primeiros socorros
Em janeiro de 1999, entrou em vigor uma resolução que previa obrigatoriedade de um kit de primeiros socorros nos veículos brasileiros. O estojo deveria dois rolos de ataduras, tesoura com ponta arredondada, dois pares de luvas de procedimento, rolo de esparadrapo, dois pacotes de gaze e bandagem de algodão.
Estimativas da época calculam que a regra movimentou um comércio de cerca de R$ 270 milhões -considerando valor médio de R$ 10 para cada kit.
Porém, depois de pressões do Ministério da Justiça, menos de quatro meses depois a resolução foi revogada pela Câmara dos Deputados. Os milhões de estojos adquiridos pelos brasileiros perderam a utilidade.
Extintor de incêndio ABC
O tipo de extintor de incêndio ABC foi determinado como obrigatório em todos os veículos a partir de janeiro de 2015. Com os motoristas correndo às lojas, logo o produto se tornou raridade em várias cidades, o que fez o Contran estender o prazo para outubro daquele ano. O uso, hoje, é opcional.
Um projeto de lei complementar que tramita no Congresso Nacional, no entanto, tenta alterar de novo o Código de Trânsito Brasileiro para tornar o extintor novamente obrigatório.
Cadeirinha em vans escolares
Os veículos de transporte escolar seriam obrigados a usar cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio a partir de fevereiro de 2016. Pelo menos foi isso que uma resolução do Contran exigiu até que, por todo o país, donos e motoristas de vans escolares começaram a protestar contra a determinação.
Os motoristas alegavam dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos em circulação ao uso da cadeirinha, além da baixa oferta no mercado de cintos apropriados para colocação do equipamento.
Com isso, a fiscalização da norma foi adiada para janeiro de 2017. Mas, em dezembro de 2016, o Contran voltou atrás e suspendeu a resolução.
Simulador de direção
A obrigatoriedade do uso de simuladores em escolas de direção se tornou, principalmente entre 2014 e 2015, um dos assuntos mais polêmicos envolvendo o trânsito brasileiro.
O aparelho simula situações que poderiam acontecer no dia a dia, como condições do tempo adversas, chuva ou tempo muito nublado.
Prevista em 2013, a exigência passaria a valer a partir de janeiro de 2014, mas como as autoescolas não conseguiram se adequar - principalmente por causa do custo do equipamento - o Contran decidiu prolongar o prazo, que foi sendo empurrado mês após mês.
De lá para cá, o último prazo colocado para as escolas foi de janeiro de 2017. Desde então, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu tantos processos questionando a exigência que decidiu suspender a tramitação de todos os pedidos.