MDF-e passa a ser obrigatório a partir de 1º de julho

Publicado em
27 de Maio de 2014
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Transportadores que não optaram pelo Simples Nacional devem adotar novo Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

A partir de 1º de julho de 2014, todas as empresas que operam no transporte rodoviário de cargas – exceto as optantes pelo Simples Nacional – serão obrigados a emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Salvo as empresas que constam do Anexo Unico do Ajuste Sinief 09/2007 que já estavam obrigadas desde 01/2014.

A exigência governamental se aplica às operações que utilizam mais de um Conhecimento Eletrônico de Transporte (CT-e). Ou quando o serviço for feito em veículos próprios, arrendados ou contratados de transportador autônomo de cargas com mais de uma nota fiscal.

Apesar sua implantação ser trabalhosa, a adoção do documento eletrônico trará mais agilidade ao transporte, apontam especialistas. O manifesto eletrônico vai reduzir os custos de impressão do documento fiscal, de armazenagem de documentos e do tempo de parada em Postos Fiscais de Fronteira. O documento traz as informações do veículo, do condutor, a previsão de itinerário, o valor e o peso da carga e os documentos fiscais. E será assinado eletronicamente e transmitido pela internet.

Para os contribuintes que optaram pelo Simples Nacional, a emissão do MDF-e será obrigatória a partir de 1º de outubro de 2014.

Fundamentação Legal:

Está definido no Ajuste SINIEF 21/2010 (a lei básica do MDF-e): http://www1.fazenda.gov.br/Confaz/confaz/Ajustes/2010/AJ_021_10.htm

Cláusula décima sétima A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes de acordo com o seguinte cronograma: Nova redação dada ao inciso I da cláusula décima sétima pelo Ajuste SINIEF 10/13, efeitos a partir de 26.06.13.

I - na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas:

a) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo;

http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2007/AJ_009_07.htm

(...)

c) 1º de julho de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário;

d) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional;


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