Mato Grosso suspende por tempo indeterminado exigência de AET para rodotrem e bitrenzão

Publicado em
08 de Outubro de 2018
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A decisão teve como justificativa a falta de estrutura administrativa da SEPTU - Secretaria de Transporte e Pavimentação.

Confira abaixo o texto da Portaria, na íntegra:

PORTARIA /N°621/2013/SETPU

O Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação e Pavimentação Urbana, no uso de usas atribuições legais;

Considerando o elevado volume requerido, perante esta Secretaria, no atendimento das emissões das AET’s – Autorizações Especiais de Trânsito, especialmente, dos conjuntos veiculares tipo rodotrem e bitrenzão e, levando-se em conta o potencial a ser demandado;

Considerando a precariedade das condições atuais, por parte desta Secretaria, no atendimento da demanda das expedições das autorizações especiais de trânsito, em conformidade com exigência regrada pelo art.101, da lei 9.503/97-CTB e resolução 211 do CONTRAN;

RESOLVE:

Art. 1° Suspender “sine die,” as emissões de AET’s exigíveis para as combinações de veículos constantes do anexo II, da portaria n° 63, de 31 de março de 2009, DENATRAN, especialmente para as combinações de 9 (nove) eixos denominadas rodotrem e bitrenzão;

§ Único – Excetuam-se desse dispositivo as seguintes situações:

I – Os Veículos que trafegam nas rodovias elencadas abaixo, por dotarem de situações específicas:

A. Rodovia: MT 251, trecho: Cuiabá – Chapada dos Guimarães – Km 15;

B. Rodovia: MT 010, trecho: Cuiabá – Entr° MT 246 – Rosário Oeste;

C. Rodovia: MT 246, trecho: Entr° BR 163/364 – Entr° MT 246;

D. Todas as rodovias do Sistema Rodoviário Estadual, dotadas de pontes de madeiras nas travessias de cursos d´água.

II – Os veículos dotados de mecanismo operacional e aqueles com excesso de largura.

CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANACuiabá/MT, 03 outubro

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