O imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) é cobrado quando ocorre o serviço de transporte intermunicipal e interestadual de cargas, pessoas e valores nos modais rodoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário. Por meio da Resolução Administrativa 02/2019, foi formalizada a isenção do ICMS nas prestações de serviços de transporte de cargas intermunicipal. A partir de 1º de fevereiro, o ICMS sobre os serviços de transporte de carga não incidirá nas operações internas (intermunicipais), somente nas prestações interestaduais.
O ICMS é pago com alíquota de 18% nas operações internas, tendo por base o valor do frete cobrado do tomador do serviço. Nas operações interestaduais a alíquota é de 12%.
Com a isenção concedida pelo Estado do Maranhão, os transportadores autônomos e as empresas de transporte de carga não pagarão ICMS nas prestações internas, emitindo o Conhecimento de Transportes de Carga (CTRC) sem o lançamento do ICMS.
A expectativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), com a redução da tributação de ICMS sobre o setor de transportes de carga, é de reduzir o preço das mercadorias à população, uma vez que o frete representa custo importante na composição dos bens comercializados.
O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou a importância da medida com mais um fator para reduzir os custos das empresas, com repercussão nos preços da mercadoria à sociedade, incentivo ao consumo, à renda e ao emprego.