A Coordenação-Geral de Operações, do Departamento da Polícia Rodoviária Federal, publicou dois atos que instituem manuais de procedimentos operacionais direcionados a empresas que prestam serviços de escolta aos veículos transportadores de cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões, que dependam de autorização especial de trânsito (AET) e escolta especial para transitar em rodovias e estradas federais.
Seguem detalhes dos mencionados atos:
- Portaria Normativa nº 99, de 10 de maio de 2016: institui o Manual de Procedimentos Operacionais nº 062, que disciplina os procedimentos relativos à execução das operações de escolta aos veículos transportadores de cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões, e outras cargas que pelo seu grau de periculosidade dependam de AET e escolta especial para transitar em rodovias e estradas federais e dá outras providências.
- Portaria Normativa nº 102, de 10 de maio de 2016: Atualiza o Manual de Procedimentos Operacionais nº 017 - MPO-017, que regulamenta o credenciamento, funcionamento e fiscalização das empresas responsáveis pela execução dos serviços de escolta aos veículos transportadores de cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões, que dependam de autorização especial de trânsito (AET) e escolta especial para transitar em rodovias e estradas federais e dá outras providências.
Estas Portarias Normativas entram em vigor nesta 4ª feira (1º/06).
Veja a íntegra das Portarias Normativas nº 99/2016 e 102/2016.