Em ação ordinária coletiva com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logísticas de Santa Rosa – SINTRALOG, processo nº 5000741-97.2020.4.04.7115/RS, que tramita na 1ª Vara Federal de Santa Rosa - Rio Grande do Sul, foi deferido o pedido de tutela antecipada para determinar a suspensão dos efeitos da Resolução ANTT nº 5.862/2019 até que seja efetivamente possível optar pela IPEF ou pelo sistema integrado para cadastrar a operação de transporte e emitir o código identificador da operação de transporte – CIOT.
Nos termos da referida resolução, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT tem o prazo de até 240 dias para adequar seu sistema. Ressaltamos que tal decisão abrange tão somente as empresas representadas pelo SINTRALOG.