Lucro Presumido na Malha Fiscal, por Angelita Farias

Publicado em
08 de Junho de 2012
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A Receita Federal colocou em funcionamento a chamada “Malha Fiscal” para as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido. Estas empresas farão parte do projeto piloto de intensificação de ações fiscais destinadas a identificar erros, omissões e outros eventos geradores de prejuízos aos cofres públicos.

Os contribuintes foram selecionados por apresentar divergências entre as informações prestadas na DIPJ, DCTF e no pagamento do tributo; outra irregularidade verificada está no percentual de presunção de lucro aplicado pelas empresas, há casos em que deveria ser utilizado 32%, que é o percentual máximo, mas a declaração foi transmitida com percentual inferior.

As empresas em situação considerada irregular pelo Fisco serão comunicadas e lhes será oportunizada a correção das informações, bem como, o recolhimento de eventual imposto devido com os acréscimos moratórios.

Esta é mais uma medida que expõe o avanço dos sistemas de fiscalização, hoje à disposição dos Órgãos Fazendários, e que mostra que a implantação de sistemas como o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, através do qual a empresa praticamente desnuda-se diante do Fisco, além de educar, disciplinar ou facilitar as atividades dos contribuintes, tem nítido propósito fiscalizatório.

O alerta já foi dado pela própria Receita Federal: ações desta natureza serão implementadas de forma constante.

Para que a relação Fisco-Contribuinte reencontre o equilíbrio, é imprescindível que o empreendedor, grande responsável pelo desenvolvimento econômico do País, sem abrir mão dos seus direitos, esteja muito bem preparado para cumprir também estas obrigações tributárias.


*Angelita Farias é Contadora e Sócia da Pactum Consultoria Empresarial

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