Em carta conjunta ao presidente da república, Jair Bolsonaro, e aos governadores do Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro, do Piauí, Maranhão, Rio Grande do Norte, Paraíba, Amazonas, Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre e Tocantins a LOGISPESA alerta para os prejuízos causados pela demora desses estados em digitalizar o processo de emissão de Autorização Especial de Trânsito - AET, tanto para veículos com bitrem e rodotrem, quanto para transporte de cargas indivisíveis e pede o fim da AET no papel.
Para João Batista Dominici, presidente da Logispesa é inaceitável a demora e a falta de atitude da maioria dos estados em resolver esse problema.
Não há mais desculpas aceitáveis para isso: a tecnologia evoluiu e simplificou, os custos de implementação de sistemas de gerenciamento da emissão de AET baixaraml. Já está mais do que na hora do Brasil, a exemplo de outros países, por um ponto final nesse problema que causa tanto prejuízo financeiro e de tempo às empresas que produzem e transportam cargas que precisam de AET, complementa Dominici.
Confira abaixo a íntegra da carta enviada ao presidente e aos governadores:
Data: 14 de setembro de 2020
Para: Sr. Presidente da República
Sr. Ministro da Infraestrutura
Sr. Ministro do Desenvolvimento Regional
Sr. Diretor Geral do DENATRAN
Sr. Governador do Rio de Janeiro
Sr. Governador do Rio Grande do Sul
Sr. Governador do Mato Grosso
Sr. Governador do Mato Grosso do Sul
Sr. Governado do Tocantins
Sr. Governador da Paraíba
Sra. Governadora do Rio Grande do Norte
Sr. Governador de Alagoas
Sr. Governador do Pará
Sr. Governador do Amazonas
Sr. Governador do Acre
Sr. Governador do Maranhão
Sr. Governador do Piauí
Ref: DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO
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Excelentíssimos Senhores,
De acordo com o Art. 101 do CTB, ao veículo ou combinações de veículos, quando utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito
Então, o que diz o Art. 101 do CTB, é que se o veículo ou o veículo mais a carga indivisível excederem o peso e/ou, uma ou mais dimensões regulamentares, o trânsito só será permitido mediante prévia obtenção de AET junto ao órgão com circunscrição sobre a via.
Ocorre, excelentíssimos senhores, presidente da república, governadores de estado, ministro e diretores de autarquias, que em apenas 9 ESTADOS BRASILEIROS (PE,CE,BA,MG,ES,GO,SP,PR,SC), OU SEJA, EM POUCO MAIS DE 30% DOS ESTADOS, A CONCESSÃO DAS AET É FEITA PELA VIA DIGITAL.
Estados importantes como (RJ, RG, MT, MS, PA, TO) com grande demanda por AET continuam obrigando as empresas a requererem esse documento NO PAPEL.
REQUERER AET NO PAPEL SIGNIFICA CUSTOS COM DESPACHANTES, PERDA DE TEMPO, ERROS, MULTAS, INEFICIÊNCIA, BAIXA PRODUTIVIDADE, AUMENTO DO CUSTO BRASIL, OU SEJA, MAIS ENCARGOS PARA QUEM QUER PRODUZIR E CUMPRIR A LEI.
A RAZÃO APONTADA PELA MAIORIA DOS ÓRGÃOS É DE FALTA DE RECURSOS.
AINDA QUE, COM O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DOS ÚLTIMOS ANOS, SAIBAMOS SER ESSE ARGUMENTO BASTANTE QUESTIONÁVEL, VIMOS APELAR AO GOVERNO FEDERAL PARA, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE (SEPEC), DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E, TAMBEM, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL PROMOVER AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA AJUDAR OS GOVERNOS ESTADUAIS A ACABAR COM ESSE FARDO PESADO PARA QUEM PRODUZ E PRECISA TRANSPORTAR CARGAS QUE DEPENDEM DE AET.
A LOGISPESA trabalha pela UNIVERSALIZAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DO SERVIÇOS DE CONCESSÃO DE AET EM TODO O BRASIL.
Certos da atenção, desde já agradecemos, enquanto nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
Atenciosamente,
LOGISPESA – Associação Brasileira de Logística Pesada
João Batista Dominici
Presidente
11-999905265
www.logispesa.com.br
[email protected]