A regra oficial, com base legal, que deve ser efetiva e obrigatoriamente cumprida é a da PRF. Vide resumo abaixo:
O quadro resumo acima divulgado pela PRF tem como base a PORTARIA Nº 61, DE 1º DE JUNHO DE 2020, que alterou o anexo da Portaria nº 126/2019/DIROP, de 18 de dezembro de 2019.
A mencionada Portaria nº 126/2019/DIROP, dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006, do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET ou Autorização Específica - AE, em rodovias federais, nos períodos dos feriados previstos para o ano de 2020.
Programação de travessia
É preciso lembrar que conjuntos transportadores com peso e dimensões acima de determinados limites (PBTC > 100,0t / largura > 4,50m / Altura > 5,30m) precisam programar a travessia junto às concessionárias e nesse caso, especificamente, obedecerem às restriçoes impostas por elas.