LOGISPESA alerta: restrições de trânsito impostas por concessionárias de rodovias são apenas orientativas, não tem valor legal.

Publicado em
08 de Outubro de 2020
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A regra oficial, com base legal, que deve ser efetiva e obrigatoriamente cumprida é a da PRF. Vide resumo abaixo:

O quadro resumo acima divulgado pela PRF tem como base a PORTARIA Nº 61, DE 1º DE JUNHO DE 2020, que alterou o anexo da Portaria nº 126/2019/DIROP, de 18 de dezembro de 2019.

A mencionada Portaria nº 126/2019/DIROP, dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006, do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET ou Autorização Específica - AE, em rodovias federais, nos períodos dos feriados previstos para o ano de 2020. 

Programação de travessia

É preciso lembrar que conjuntos transportadores com peso e dimensões acima de determinados limites (PBTC > 100,0t / largura > 4,50m / Altura > 5,30m) precisam programar a travessia junto às concessionárias e nesse caso, especificamente, obedecerem às restriçoes impostas por elas.

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