Logispesa alerta: maioria das concessionárias do PR não respeita o prazo máximo para resposta às consultas do DER sobre viabilidade de trânsito de cargas especiais

Publicado em
09 de Outubro de 2020
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No estado do Paraná as concessionárias de rodovias do chamado Anel de Integração tem prazo máximo de 5 dias para resposta às consultas do DER sobre viabilidade do trânsito de veículos transportando cargas excedentes. No entanto, de acordo com diversas associadas da Logispesa esse prazo não vém sendo cumprido por boa parte das concessionárias, gerando atrasos no processo de obtenção de AET.

Talvez a principal razão para o recorrente desrespeito das concessionárias é a falta de regulamentação dessa regra, acredita João Batista Dominici, presidente da Logispesa. "As concessionárias terem o prazo de 5 dias para resposta a esse tipo de consulta de rotina, que é de apenas 3 dias em órgãos como o DNIT e DER-SP, é um absurdo que precisa de urgente solução, complementa Dominici.

A Logispesa há tempos promove ações junto ao DER-PR visando uma atualização da norma que rege o trânsito de cargas indivisíveis no mencionado estado. A última atualização da norma vigente foi feita em 2001, sendo inclusive anterior ao processo de concessão do Anel de Integração. Daí o fato de não haver nenhuma regulamentação desse assunto o que dá margem a esse tipo de abuso e desrespeito por parte de algumas concessionárias. Podem ter certeza que vamos continuar trabalhando para resolver esse problema, assegura Dominici.

Confira abaixo os limites de peso e dimensões do conjunto transportador, a partir dos quais, o processo de concessão de AET pelo DER-PR, depende de consulta às concessionárias:

Comprimento > 25,00m

Altura > 5,00m

Largura > 3,50m

PBTC > 48,5t

 

 

A referida resposta à consulta de viabilidade das SRE/DNIT e das empresas concessionárias deverá estar relacionada aos critérios geométricos e operacionais do trecho, isto é, às obras que por ventura estejam sendo realizadas, impedimentos causados por fenômenos da natureza, ajustes para viabilização da passagem em praças de pedágios ou sob viadutos e outros elementos da geometria vertical da rodovia, inversão de pista, bloqueios de acessos importantes ou demorados, tráfego na contramão, remoção de sinalização, trajetos com curvas de pequenos raios e travessia de áreas urbanas, e deverá também conter informações e recomendações necessárias à operação de transporte. 

 

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