Logispesa alerta: LINHAS DE EIXOS, COM DISTÂNCIA ENTRE EIXOS ACIMA DE 2,40M, ATÉ O LIMITE DE 8 EIXOS, PERMANECEM DISPENSADAS DA APRESENTAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE ESTRUTURAL

Publicado em
24 de Março de 2021
compartilhe em:

É o que determina a Portaria SUP/DER- 076/2021, do DER-SP. Ela altera o item 4 do Capítulo IV e o item 1 do Anexo III da Norma aprovada pela Portaria SUP/DER 064-21/12/2016 que disciplina a Concessão de Autorização Especial de Trânsito para veículos ou Combinação de Veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos especiais.

Para João Batista Dominici, presidente da LOGISPESA - Associação Brasileira de Logística Pesada, essa medida é fundamental para eliminar controvérsias sobre o entendimento do item 4 do Capítulo IV e do item 1 do Anexo III da Norma aprovados pela Portaria SUP/DER 064-21/12/2016, DEIXANDO ABSOLUTAMENTE CLARO QUE CONFIGURAÇÕES DE EIXOS, COM ATÉ 8 EIXOS E DISTÂNCIA ENTRE EIXOS ACIMA DE 2,40M, NÃO PRECISAM, ESTÃO DISPENSADAS, DA APRESENTAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE ESTRUTURAL, PARA TRÂNSITO EM RODOVIAS ESTADUAIS PAULISTAS, INCLUSIVE NAS SOB REGIME DE CONCESSÃO.

Confira abaixo íntegra da Portaria:

Portaria SUP/DER-076, de 23-3-2021

Altera o item 4 do Capítulo IV e o item 1 do Anexo III da Norma aprovada pela Portaria SUP/DER064-21/12/2016 que disciplina a Concessão de Autorização Especial de Trânsito para veículos ou Combinação de Veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos especiais.(2.1) (3.3)

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo de conformidade com os incisos IV e VI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673, de 28/01/87, bem como o disposto no inciso XIV do Artigo 21, Lei 9.503, de 23-09-1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

considerando a competência deste órgão de estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação dos veículos que necessitem de Autorização Especial de Trânsito, resolve:

Artigo 1º Fica assim redigido o item 4 do Capítulo IV e o item 1 do Anexo III da Norma aprovada pela Portaria SUP/ DER-064-21/12/2016 que disciplina a Concessão de Autorização Especial de Trânsito para veículos ou Combinação de Veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos especiais:

“CAPÍTULO IV - CRITÉRIOS PARA TRANSPOSIÇÃO DE OBRA DE ARTE ESPECIAL E EXIGÊNCIA DE ESTUDO DE VIABILIDADE ESTRUTURAL

4. Deverá ser apresentado um Estudo de Viabilidade Estrutural – EVE das obras – OAE’s existentes ao longo do itinerário a ser percorrido, executado por empresa de engenharia cadastrada no DER, cabendo todas as despesas decorrentes desse estudo ao interessado no transporte, nas condições abaixo:

a- Quando a soma dos pesos do(s) reboque (s) ou semirreboque(s) mais a carga for superior ao PBT de 288tf;

b- Quando o conjunto transportador com 8 pneumáticos por eixo com distância entre eixos igual ou superior a 1,50m e inferior a 2,40m, o peso por eixo for superior a 12 tf/eixo; e

c- A exigência constante do caput deste item não se aplica aos conjuntos transportadores, com distância entre eixos superior a 2,40m

(ANEXO III)”

1 - LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA DO ESTUDO DE VIABILIDADE ESTRUTURAL

Não se exigirá o Estudo de Viabilidade Estrutural – EVE – das OAE’s (obras de arte especiais) existentes ao longo do itinerário a ser percorrido, nas condições abaixo:

a- Quando a soma dos pesos do(s) reboque(s) ou semirreboque(s) mais a carga for menor ou igual ao PBT de 288tf;

b- Para conjunto de 8 pneumáticos por eixo com distância entre eixos: - igual ou superior a 1,50m e inferior a 2,40m – peso inferior ou igual a 12tf/eixo; - igual ou superior a 2,40m (eixo isolado) limitado a no máximo 8 eixos – peso inferior ou igual a 16tf/eixo; e

c- limitado ao máximo em 03 (três) unidade tratoras e as OAE’s existentes no percurso, tenham largura de tabuleiro maior ou igual a 11,20 metros”.

Artigo 2º - A Norma de que trata esta portaria acha-se disponibilizada no site www.der.sp.gov.br/Website/Acessos/Servicos/Servicos.aspx. Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (ref. ao Protocolo DER 59469/2021)

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.