A norma que trata da habilitação, dimensionamento e execução dos serviços especializados de escolta trouxe uma série de benefícios, como a redução de exigência de escolta policial aos veículos transportadores de cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ ou dimensões, no estado de São Paulo.
Mas também agregou uma série de requisitos, que, se não observados, podem resultar em multas, cancelamento da habilitação da empresas e perda da CNH pelos motoristas batedores.
Segundo a Engenheira Vânia Sobrada, diretora do DER-SP um dos requisitos que não estão sendo observados é o previsto no item 4.6.2 das normas, vide abaixo, que é o preenchimento do Formulário de Vistoria de Cargas Especiais (FVCE),
4.6.2. Preencher o Formulário de Vistoria de Cargas Especiais (FVCE), conforme ANEXO V, após conferência dos veículos e carga com todas as informações, inclusive das dimensões da carga e conjunto transportador para efeito de conhecimento das dimensões do veículo transportador e da carga a ser escoltada e planejamento das ações a serem adotadas no trajeto da escolta.
Fiscalização e penalidades
A diretora do DER lembra que o mero descumprimento do item 8.15 das normas, sujeita o infrator a Infração tipificada no Art. 232 do CTB, que pode implicar na medida administrativa de retenção do veículo de escolta até que seja sanada a irregularidade ou sua substituição para prosseguimento da escolta.
8.15. Constatado pela fiscalização que o condutor de escolta credenciada não possui o Formulário de Vistoria de Carga Especial - FVCE, ou preenchido de forma irregular, conforme item 4.6.2. desta Norma, deverá ser lavrado o Auto de Infração no Art. 232 do CTB, aplicando a medida administrativa de retenção do veículo até que seja sanada a irregularidade ou sua substituição para prosseguimento da escolta.
Alerta: A ausência de porte do Formulário de Vistoria de Carga Especiais, devidamente preenchido, implica, no caso de fiscalização na retenção do conjunto transportador, com base no art. 269, § 1º do CTB, até que seja sanado a irregularidade, conforme tipificado no item 8.11, abaixo:
8.11. Constatado pela fiscalização que o veículo de escolta credenciada não possui/não estiver portando Certificado de Vistoria do veículo de Escolta, sendo facultativo estar plastificado, conforme item 3.2 desta Norma deverá ser lavrado o Auto de Infração no Art. 232 do CTB, aplicando a medida administrativa de retenção do veículo até que seja sanado a irregularidade ou sua substituição para prosseguimento da escolta.
CONFIRA NO LINK ABAIXO, QUADRO DE INFRAÇÕES:
http://www.guiadotrc.com.br/imagens/quadro-infracao-081-20-1.pdf