A primeira coisa que você precisa saber é que tais empresas não dispõem dessa competência. A segunda é que, não faz nenhum sentido em um país, que passa por gravíssima crise econômica e de desemprego em massa, que mencionadas empresas por completa falta de compreensão da situação, se disponham a criar mais limitações para a já restrita infraestrutura de transportes do país, limitando de forma abusiva e insensata dias e horários para o trânsito de cargas excepcionais e.dessa forma, ampliando a dificuldade e os custos de se produzir no Brasil, de respeitar contratos, de exportar, enfim de toda uma gama de atividades que depende da infrestrutura de transportes do país.
Há concessionárias de rodovias que ligam importantes capitais do país, como São Paulo e Minas Gerais, restringindo o trânsito de veículos transportando cargas indivisíveis por 4 dias, de sexta-feira à terça feira, diga-se de passagem se sobrepondo às regras impostas pelo DNIT e pela PRF, que através da PORTARIA Nº 61, DE 1º DE JUNHO DE 2020 limitou o trânsito de mencionados veículos, como mostrado no quadro abaixo, apenas aos dias e horários em que efetivamente há um possível aumento do Volume de Tráfego da Rodovia:
Para João Batista Dominici, presidente da Logispesa, restrições emitidas por concessionárias de rodovias, sem respaldo legal dos órgãos com efetiva competência sobre esse assunto devem ser simplesmente desconsideradas.
Dominici informa ainda que vai formalizar pleito ao Ministro da Infraestrutura, ao DNIT, ANTT, ARTESP e DERs para não permitirem que concessionárias de rodovias exorbitem de suas atribuições e continuem a causar prejuízos à atividade de transporte, que como todos sabem ou deviam saber, é essencial.